Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2024 (nº 36)
Albertina está grávida de Renato. Ocorre que, poucos dias antes do parto, o pai de Renato, Otávio, é assassinado em um brutal assalto.
Nesse caso, é correto afirmar que Renato, ao tempo da morte de seu pai:
- Atem personalidade jurídica e, por isso, pode ser sujeito de direitos, condicionais ou não;
- Bnão tem personalidade jurídica e não pode ser sujeito de direitos;
- Ctem personalidade jurídica, mas capacidade limitada a certos atos, como receber herança;
- Dnão tem personalidade jurídica, mas pode ser sujeito de direitos, como receber indenização por danos morais; (alternativa correta)
- Etem personalidade jurídica e só pode ser sujeito de direitos condicionais, os quais só se consolidarão com o nascimento com vida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito Civil brasileiro, a personalidade jurídica (a capacidade de ser titular de direitos e deveres de forma plena) só começa com o nascimento com vida. Contudo, o nascituro (o bebê ainda na barriga da mãe) tem seus direitos protegidos desde a concepção, sendo considerado um sujeito de direitos, mesmo sem ter personalidade jurídica completa.
- (A) Incorreta: O nascituro não tem personalidade jurídica; esta só se adquire com o nascimento com vida, conforme o art. 2º do Código Civil. Armadilha: Esta alternativa é tentadora porque mistura a ideia de ser sujeito de direitos (que é verdade) com a posse de personalidade jurídica (que é falso para o nascituro), confundindo os dois conceitos.
- (B) Incorreta: Embora não tenha personalidade jurídica, o nascituro pode ser sujeito de direitos, como o direito à vida, à herança e a danos morais.
- (C) Incorreta: O nascituro não tem personalidade jurídica; a capacidade de receber herança é uma proteção legal de seus direitos, mas não significa que ele já tenha personalidade.
- (D) Correta: O nascituro não possui personalidade jurídica (que se inicia com o nascimento com vida), mas a lei protege seus direitos desde a concepção, tornando-o sujeito de direitos, inclusive podendo receber indenização por danos morais, conforme entendimento do STJ.
- (E) Incorreta: O nascituro não tem personalidade jurídica; a proteção de seus direitos (muitos deles condicionais ao nascimento com vida) não equivale à posse de personalidade jurídica.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.