Questão nº 35

Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2024 (nº 35)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No contrato de seguro de vida, o segurado paga um valor (prêmio) para que a seguradora pague uma indenização (capital segurado) aos beneficiários caso ocorra um evento coberto (sinistro), como a morte. No entanto, existem situações específicas, chamadas exclusões, em que a seguradora não precisa pagar, mesmo que o sinistro aconteça.

  • (A) Incorreta: O suicídio só é causa de exclusão da cobertura se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato, conforme o Código Civil (Art. 798). Após esse período, há cobertura.
  • (B) Incorreta: Dirigir alcoolizado e causar um acidente pode agravar o risco, mas a jurisprudência do STJ exige que a seguradora prove a intenção do segurado de agravar o risco ou sua má-fé para que haja a exclusão, não sendo uma causa necessária e automática.
  • (C) Incorreta: A simples mora (atraso no pagamento) do prêmio não suspende ou cancela automaticamente o seguro de vida. O STJ entende que a seguradora precisa notificar formalmente o segurado sobre o atraso e dar um prazo para pagamento antes de suspender a cobertura. Armadilha da banca: Em muitos contratos, a mora ex re (automática pelo vencimento) tem efeitos imediatos, mas no seguro de vida, por sua natureza protetiva, a jurisprudência exige a notificação prévia da seguradora.
  • (D) Correta: A omissão dolosa (intencional) de doença preexistente, que influenciaria a aceitação da proposta ou o valor do prêmio, é uma quebra do princípio da boa-fé objetiva, essencial nos contratos de seguro (Art. 765 e 766 do Código Civil), e é causa de perda do direito à indenização, conforme o STJ.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, o agravamento do risco por uso de substâncias entorpecentes não é uma causa necessária de exclusão. A seguradora precisaria comprovar que o segurado agiu com dolo (intenção) para agravar o risco (Art. 768 do Código Civil).

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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