Questão nº 35
Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2024 (nº 35)
FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
No contrato de seguro de vida, é causa necessária de exclusão da cobertura, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ:
- Ao suicídio, a qualquer tempo, do segurado, ato intencional do segurado que determina a ocorrência do sinistro;
- Ba constatação de que o segurado faleceu em razão de acidente causado porque dirigia alcoolizado;
- Ca mora ex re do segurado, que, no dia previsto, não paga o prêmio e falece nessa condição de inadimplência;
- Da omissão dolosa de doença preexistente, logo após a descoberta de doença terminal; (alternativa correta)
- Eo agravamento do risco resultante de ato praticado após uso de substâncias entorpecentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No contrato de seguro de vida, o segurado paga um valor (prêmio) para que a seguradora pague uma indenização (capital segurado) aos beneficiários caso ocorra um evento coberto (sinistro), como a morte. No entanto, existem situações específicas, chamadas exclusões, em que a seguradora não precisa pagar, mesmo que o sinistro aconteça.
- (A) Incorreta: O suicídio só é causa de exclusão da cobertura se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência do contrato, conforme o Código Civil (Art. 798). Após esse período, há cobertura.
- (B) Incorreta: Dirigir alcoolizado e causar um acidente pode agravar o risco, mas a jurisprudência do STJ exige que a seguradora prove a intenção do segurado de agravar o risco ou sua má-fé para que haja a exclusão, não sendo uma causa necessária e automática.
- (C) Incorreta: A simples mora (atraso no pagamento) do prêmio não suspende ou cancela automaticamente o seguro de vida. O STJ entende que a seguradora precisa notificar formalmente o segurado sobre o atraso e dar um prazo para pagamento antes de suspender a cobertura. Armadilha da banca: Em muitos contratos, a mora ex re (automática pelo vencimento) tem efeitos imediatos, mas no seguro de vida, por sua natureza protetiva, a jurisprudência exige a notificação prévia da seguradora.
- (D) Correta: A omissão dolosa (intencional) de doença preexistente, que influenciaria a aceitação da proposta ou o valor do prêmio, é uma quebra do princípio da boa-fé objetiva, essencial nos contratos de seguro (Art. 765 e 766 do Código Civil), e é causa de perda do direito à indenização, conforme o STJ.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, o agravamento do risco por uso de substâncias entorpecentes não é uma causa necessária de exclusão. A seguradora precisaria comprovar que o segurado agiu com dolo (intenção) para agravar o risco (Art. 768 do Código Civil).
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.