Questão nº 31

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 31)

FGV2024Analista Judiciário - Área FimDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

O Supremo Tribunal Federal tem relevante paradigma reconhecendo a possibilidade de delegação da fase sancionatória do poder de polícia para sociedades de economia mista e empresas públicas que realizem serviço público em regime de monopólio e não distribuam lucro entre seus acionistas.
Tal precedente foi objeto de estudo por Maria Rosa, que verificou que determinadas peculiaridades do regime jurídico dos agentes públicos que atuam em tais entidades foram determinantes para a solução alcançada.
Dentre elas, é correto indicar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Poder de Polícia é a capacidade do Estado de fiscalizar e intervir em atividades privadas para proteger o interesse público. Ele se divide em fases, e a fase sancionatória (aplicação de punições) pode ser delegada a certas empresas estatais, como sociedades de economia mista e empresas públicas, desde que seus agentes (funcionários) possuam um regime jurídico que garanta a observância dos princípios administrativos.

(A) Incorreta: A admissão de agentes em sociedades de economia mista e empresas públicas exige a realização de concurso público, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal, e não apenas procedimento seletivo simplificado para contratação temporária, que é uma exceção.
(B) Incorreta: Os agentes dessas entidades são empregados públicos, regidos pela CLT, e não possuem a estabilidade assegurada aos servidores públicos estatutários após três anos de efetivo exercício, prevista no art. 41 da CF/88. Embora sua dispensa deva ser motivada, isso não se confunde com a estabilidade plena. (Armadilha da banca: Muitos confundem a necessidade de motivação da dispensa com a estabilidade do servidor público estatutário, que são conceitos distintos. A motivação é uma garantia importante, mas não confere a estabilidade do art. 41 da CF.)
(C) Incorreta: Os agentes de empresas públicas e sociedades de economia mista são, em regra, empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não ao regime estatutário.
(D) Incorreta: Não há necessidade de decisão judicial com trânsito em julgado para a demissão de empregados públicos. A exigência é que a dispensa seja motivada, mas não que passe por um crivo judicial prévio.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 589.998, firmou o entendimento de que a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada. Essa exigência decorre dos princípios da impessoalidade e isonomia que regem o concurso público de admissão, garantindo que a dispensa não seja arbitrária e que os princípios administrativos sejam observados tanto na entrada quanto na saída do agente.

Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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