Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2024 (nº 30)
Em decorrência de razões de interesse público, certa autoridade administrativa, no regular exercício de suas atribuições, promoveu a remoção do servidor Aurélio, calcada em critérios objetivos, válidos e idôneos à realização do ato, considerando, ainda, a premente necessidade de servidores na lotação de destino, mas não formalizou, prontamente, a devida motivação de tal ato.
Aurélio tem conhecimento de que não houve favoritismos ou perseguições, pois, de acordo com as regras estabelecidas, ele era, realmente, o servidor que poderia ser removido na aludida situação, mas está inconformado com o mencionado ato, pois estava satisfeito no local em que trabalhava, de modo que pretende suscitar que a ausência de justificativa caracteriza defeito insanável do ato administrativo.
Nesse contexto, a ausência de motivação na aludida remoção corresponde a vício no elemento:
- Aforma; (alternativa correta)
- Bmotivo;
- Cobjeto;
- Dcompetência;
- Efinalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um ato administrativo é uma declaração de vontade do Estado que produz efeitos jurídicos. Para ser válido, ele precisa de alguns elementos essenciais, como a forma (o modo como o ato se apresenta externamente) e o motivo (as razões de fato e de direito que justificam o ato).
- (A) Correta: A forma é o modo como o ato se exterioriza, a maneira como ele é formalizado. A motivação (a exposição escrita ou formal dos motivos) é um requisito de forma do ato administrativo, especialmente quando a lei exige que os motivos sejam explicitados. No caso, as razões (o motivo) existiam e eram válidas, mas não foram formalizadas ou declaradas por escrito. A ausência dessa formalização da justificativa (a motivação) configura um vício na forma do ato.
- (B) Incorreta: O motivo são as razões de fato e de direito que levam à prática do ato. A questão informa que as razões (interesse público, critérios objetivos, necessidade) existiam e eram válidas. O vício não está na existência ou validade dessas razões, mas na ausência de sua formalização. A armadilha aqui é confundir "motivo" (a razão em si) com "motivação" (a declaração formal da razão), que é um aspecto da forma.
- (C) Incorreta: O objeto é o conteúdo do ato, o efeito jurídico imediato que ele produz (neste caso, a remoção do servidor). A questão não aponta nenhum problema com o objeto em si, que é a remoção.
- (D) Incorreta: A competência é a atribuição legal para a prática do ato. A questão afirma que a autoridade agiu "no regular exercício de suas atribuições", indicando que não há vício de competência.
- (E) Incorreta: A finalidade é o objetivo público que o ato deve alcançar. A questão menciona "razões de interesse público" e que "não houve favoritismos ou perseguições", o que indica que a finalidade pública foi observada.
Fonte: FGV TJ-MS 2024 Analista Judiciário - Área Fim (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.