Questão nº 85
Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 85)
O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados-membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais.
Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Ao ITCD, por ser um tributo real, não admite alíquotas progressivas;
- Bseu contribuinte, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, é o doador, e não o donatário;
- Ca efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento da lavratura da escritura pública de doação;
- Dno ITCD referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao Fisco estadual, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pelo lançamento tem início na ocorrência do fato gerador;
- Eo ITCD não incidirá sobre doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a herança (transmissão por morte) e as doações de bens ou direitos. Sua arrecadação é importante para os estados e o Distrito Federal.
- (A) Incorreta: O ITCD, embora seja um tributo real (incide sobre o bem), admite alíquotas progressivas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que a alíquota aumente de acordo com o valor do bem ou direito transmitido.
- (B) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN) permite que a lei estadual defina o contribuinte. Na prática e na maioria das legislações estaduais, o contribuinte do ITCD na doação é o donatário (quem recebe a doação), pois é ele quem se beneficia do acréscimo patrimonial, e não o doador.
- (C) Incorreta: A efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento do registro do título translativo (como a escritura pública) no Cartório de Registro de Imóveis, e não apenas na lavratura da escritura. A transmissão da propriedade de bens imóveis no Brasil só se concretiza com o registro. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a lavratura da escritura (um passo importante) com o registro (o ato que efetivamente transfere a propriedade e gera o imposto).
- (D) Incorreta: No caso de doação não declarada, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário (lançamento) pelo Fisco estadual tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o fato gerador ocorreu, e não na própria ocorrência do fato gerador. Isso está previsto no Art. 173, I, do CTN.
- (E) Correta: O ITCD não incidirá sobre doações destinadas ao Poder Executivo da União devido à imunidade recíproca prevista no Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. Essa imunidade impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços. Receber uma doação significa adquirir patrimônio, e, portanto, o Estado não pode cobrar ITCD da União.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.