Questão nº 85

Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 85)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário e Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é um dos três impostos cuja competência tributária para instituição é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados-membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma importante fonte de arrecadação para os cofres públicos estaduais e distritais.

Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a herança (transmissão por morte) e as doações de bens ou direitos. Sua arrecadação é importante para os estados e o Distrito Federal.

  • (A) Incorreta: O ITCD, embora seja um tributo real (incide sobre o bem), admite alíquotas progressivas, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que a alíquota aumente de acordo com o valor do bem ou direito transmitido.
  • (B) Incorreta: O Código Tributário Nacional (CTN) permite que a lei estadual defina o contribuinte. Na prática e na maioria das legislações estaduais, o contribuinte do ITCD na doação é o donatário (quem recebe a doação), pois é ele quem se beneficia do acréscimo patrimonial, e não o doador.
  • (C) Incorreta: A efetiva ocorrência do fato gerador na doação de bens imóveis se dá no momento do registro do título translativo (como a escritura pública) no Cartório de Registro de Imóveis, e não apenas na lavratura da escritura. A transmissão da propriedade de bens imóveis no Brasil só se concretiza com o registro. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir a lavratura da escritura (um passo importante) com o registro (o ato que efetivamente transfere a propriedade e gera o imposto).
  • (D) Incorreta: No caso de doação não declarada, a contagem do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário (lançamento) pelo Fisco estadual tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o fato gerador ocorreu, e não na própria ocorrência do fato gerador. Isso está previsto no Art. 173, I, do CTN.
  • (E) Correta: O ITCD não incidirá sobre doações destinadas ao Poder Executivo da União devido à imunidade recíproca prevista no Art. 150, VI, "a", da Constituição Federal. Essa imunidade impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrem impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços. Receber uma doação significa adquirir patrimônio, e, portanto, o Estado não pode cobrar ITCD da União.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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