Questão nº 84

Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 84)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário e Financeiro
Gabarito: Bver comentário ↓

As contribuições especiais são uma espécie tributária que têm como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal.

Como exceção a essa regra, temos a contribuição:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As contribuições especiais são um tipo de tributo que o governo federal cobra para financiar gastos específicos, e a regra geral é que todo o dinheiro arrecadado fica com a União. No entanto, existem exceções em que parte dessa arrecadação é dividida com outros entes federativos, como Estados e Municípios.

  • (A) Incorreta: A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP/CIP) é uma contribuição de competência municipal (Art. 149-A da CF), ou seja, é instituída e arrecadada pelos próprios municípios, e sua arrecadação pertence integralmente a eles. Não se trata de uma contribuição federal com partilha de receita.
  • (B) Correta: A CIDE-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis) é uma contribuição federal, e o Art. 177, § 4º, I, "b" da Constituição Federal estabelece que 29% de sua arrecadação são destinados aos Estados e ao Distrito Federal, configurando uma exceção à regra de não partilha das contribuições.
  • (C) Incorreta: A contribuição da empresa sobre a folha de salários (Contribuição Previdenciária Patronal) é uma contribuição social federal destinada ao financiamento da Seguridade Social. Sua arrecadação, via de regra, não é partilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios, permanecendo integralmente com a União.
  • (D) Incorreta: Embora se refira à CIDE-Combustíveis, que é a contribuição correta, o percentual de partilha indicado (22%) está incorreto. O percentual constitucionalmente previsto é de 29%. Esta é a armadilha da banca, pois a contribuição está certa, mas o valor da partilha está errado.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa C, a contribuição da empresa sobre a folha de salários não é partilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, o percentual de 22% também seria incorreto caso houvesse partilha.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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