Questão nº 83

Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 83)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário e Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal.

Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos.

Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O sigilo fiscal é a regra geral que proíbe a Receita Federal de divulgar informações sobre a vida financeira dos contribuintes. No entanto, a lei prevê exceções específicas onde essa proibição não se aplica, permitindo a divulgação de certos dados.

(A) Incorreta: A divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos não é vedada. Pelo contrário, o Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 198, § 3º, inciso II, lista essas informações como exceções ao sigilo fiscal, ou seja, podem ser divulgadas.
(B) Incorreta: A divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública não é vedada. Assim como os parcelamentos, as inscrições em Dívida Ativa são exceções ao sigilo fiscal, conforme o CTN Art. 198, § 3º, inciso II. Portanto, a primeira parte da afirmação está errada.
(C) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 198, § 3º, inciso II, estabelece expressamente que a obrigação de sigilo não se aplica a informações relativas a "parcelamentos e a moratórias". Isso significa que a divulgação desses dados não é proibida pela legislação de sigilo fiscal. Embora a conduta do servidor possa ser questionável sob outros aspectos (ética, dever funcional), legalmente, a divulgação de um parcelamento não viola o sigilo fiscal.
(D) Incorreta: Esta afirmação é muito ampla e falsa. A regra geral é o sigilo fiscal, que veda a divulgação da maioria das informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo. Existem exceções, mas não significa que "nenhuma divulgação" é vedada.
(E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("apenas informações quanto à moratória são vedadas") está incorreta. Informações sobre moratórias, assim como parcelamentos, são exceções ao sigilo fiscal e, portanto, não são vedadas de divulgação, conforme o CTN Art. 198, § 3º, inciso II.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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