Questão nº 82
Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 82)
A Lei nº XX/2015 do Estado Alfa, de iniciativa de deputado estadual, concedeu, sem deliberação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), benefício tributário de isenção de ICMS a alguns empreendimentos econômicos por dez anos, como forma de atrair investimentos para o Estado. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional tal lei em controle abstrato de constitucionalidade, tendo a decisão eficácia ex tunc. Em 2018, para evitar que fossem cobrados retroativamente os créditos tributários de ICMS não recolhidos desde 2015 em razão da isenção julgada inconstitucional, o Estado Alfa obteve, junto ao Confaz, autorização por meio de convênio para a remissão de tais créditos tributários de ICMS.
Acerca desse cenário e também à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa lei estadual concessiva de isenção de ICMS é de iniciativa privativa do governador do Estado, não podendo a iniciativa ser de parlamentar estadual;
- Ba autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários afasta a caracterização de guerra fiscal no caso concreto; (alternativa correta)
- Ca autorização por convênio do Confaz de concessão de remissão de tais créditos tributários permite que tal benefício seja instituído localmente por Decreto do governador;
- Duma vez julgada inconstitucional tal concessão de isenção, não poderia o Confaz violar a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, autorizando novo benefício tributário de remissão de tais créditos tributários;
- Ea remissão de tais créditos tributários, por se limitar ao âmbito estadual, dispensa a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a guerra fiscal do ICMS, que ocorre quando Estados concedem benefícios tributários (como isenções) unilateralmente, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para atrair investimentos. A Constituição Federal exige essa aprovação do Confaz para a concessão de benefícios de ICMS, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consistentemente declara inconstitucionais as leis estaduais que desrespeitam essa regra.
(A) Incorreta: Embora seja verdade que leis que concedem benefícios fiscais (renúncia de receita) são, via de regra, de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (Governador), a questão central do cenário e da guerra fiscal reside na necessidade de aprovação do Confaz, não apenas na iniciativa legislativa. A lei seria inconstitucional por ambos os motivos, mas esta alternativa não é a mais abrangente para o cenário da guerra fiscal.
(B) Correta: A "guerra fiscal" é caracterizada justamente pela concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS sem a autorização do Confaz. Quando o Confaz, por meio de convênio, autoriza a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes desses benefícios concedidos anteriormente, ele está legitimando a situação ex post facto. Essa autorização do Confaz retira o caráter unilateral e, portanto, afasta a caracterização de guerra fiscal para aqueles créditos específicos, conforme previsto pela Lei Complementar nº 160/2017 e Convênio Confaz nº 190/2017.
(C) Incorreta: A concessão de benefícios tributários, incluindo a remissão de créditos, que implica em renúncia de receita, deve ser feita por lei específica, e não por simples Decreto do Governador, em respeito ao princípio da legalidade tributária (Art. 150, I, da CF/88). O convênio do Confaz autoriza o Estado a conceder o benefício, mas a formalização interna ainda exige lei estadual.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha reside em confundir a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da lei unilateral com uma proibição absoluta de qualquer ação posterior do Confaz. A decisão do STF declarou inconstitucional a falta de deliberação do Confaz. A posterior autorização do Confaz para a remissão não viola a autoridade do STF; pelo contrário, ela busca regularizar a situação com a deliberação do Confaz, que era o elemento faltante. A Lei Complementar nº 160/2017 e o Convênio Confaz nº 190/2017 foram criados justamente para permitir que os Estados regularizassem os benefícios concedidos unilateralmente, inclusive por meio de remissão, desde que com a posterior aprovação do Confaz.
(E) Incorreta: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu Art. 14, exige que qualquer ato que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa exigência se aplica a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), independentemente do âmbito do benefício.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.