Questão nº 80

Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 80)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário e Financeiro
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei nº 4.320/1964 estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federados. Além disso, veicula o conceito de Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa Não Tributária, inclusive dando exemplos desta última categoria, ainda que com algumas imprecisões na classificação decorrentes do fato de ser uma lei do ano de 1964.

À luz da Lei nº 4.320/1964, mas interpretada sob a nova sistemática advinda com a Constituição da República de 1988, indique dentre os créditos abaixo elencados aqueles que são inscritos em Dívida Ativa Tributária:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Para fixar o conceito, é fundamental entender que a Dívida Ativa Tributária se refere exclusivamente a créditos que o governo tem a receber que são provenientes de tributos. Já a Dívida Ativa Não Tributária abrange todos os outros créditos que não têm origem em tributos, como multas administrativas, aluguéis, indenizações, etc. A Constituição de 1988, junto ao Código Tributário Nacional (CTN), define as cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

(A) Incorreta: Créditos provenientes de taxa de ocupação são receitas patrimoniais (preço público), não tributos, e, portanto, são Dívida Ativa Não Tributária.
(B) Incorreta: Créditos provenientes de taxa de ocupação são receitas patrimoniais (preço público), não tributos, e, portanto, são Dívida Ativa Não Tributária.
(C) Incorreta: Créditos provenientes de taxa de ocupação e de foro são ambos receitas patrimoniais (preços públicos), não tributos, e, portanto, são Dívida Ativa Não Tributária. (Armadilha da banca): A palavra "taxa" pode levar o aluno a pensar em tributo, mas "taxa de ocupação" é uma contraprestação pelo uso de bem público, sendo uma receita patrimonial e não uma taxa tributária. O mesmo vale para o "foro".
(D) Correta: Créditos provenientes de empréstimo compulsório são classificados como tributos pela Constituição Federal de 1988 (Art. 148). Créditos provenientes de contribuição devida ao Serviço Social do Comércio (Sesc) são uma espécie de contribuição social geral, que também é classificada como tributo pela Constituição Federal de 1988 (Art. 149). Ambos são, portanto, Dívida Ativa Tributária.
(E) Incorreta: Créditos provenientes de foro são receitas patrimoniais (preço público), não tributos, e, portanto, são Dívida Ativa Não Tributária.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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