Questão nº 79

Questão de Direito Tributário e Financeiro · FGV TJ-MS 2023 (nº 79)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário e Financeiro
Gabarito: Ever comentário ↓

Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens.

Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A ordem de penhora é a sequência preferencial de bens que a justiça deve seguir para garantir o pagamento de uma dívida, buscando primeiro os bens mais líquidos e de fácil conversão em dinheiro, para satisfazer o credor. No caso de execução fiscal, existe uma ordem específica prevista em lei.

(A) Incorreta: A ordem correta, segundo o Art. 11 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), seria dinheiro (I), pedras e metais preciosos (III), e depois imóveis (IV). A alternativa inverte a posição de "imóveis" e "pedras e metais preciosos".
(B) Incorreta: A ordem correta, segundo o Art. 11 da LEF, seria dinheiro (I), imóveis (IV), e depois veículos (VI). A alternativa inverte a posição de "veículos" e "imóveis".
(C) Incorreta: A ordem correta, segundo o Art. 11 da LEF, seria título da dívida pública (II), imóveis (IV), e depois direitos e ações (VIII). A alternativa inverte a posição de "direitos e ações" e "imóveis".
(D) Incorreta: A ordem correta, segundo o Art. 11 da LEF, seria dinheiro (I), pedras e metais preciosos (III), e depois navios e aeronaves (V). A alternativa inverte a posição de "navios e aeronaves" e "pedras e metais preciosos".
(E) Correta: Esta alternativa apresenta uma sequência de bens que respeita a ordem estabelecida no Art. 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que é a lei específica para execuções fiscais. A ordem é: I - dinheiro; II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III - pedras e metais preciosos; IV - imóveis; V - navios e aeronaves; VI - veículos; VII - móveis ou semoventes; VIII - direitos e ações. A sequência apresentada na alternativa (título de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos) segue a ordem de prioridade (II, IV, VI) conforme a LEF. A armadilha da banca reside em misturar os bens de forma que alguns itens estejam na ordem correta, mas outros invertidos, ou em apresentar uma ordem que se assemelha à do Código de Processo Civil (CPC), que é subsidiário e tem uma ordem ligeiramente diferente, mas que não prevalece sobre a LEF. É crucial memorizar a ordem específica do Art. 11 da LEF para não cair nessa pegadinha.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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