Questão nº 9
Questão de Direito Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 9)
Jacqueline celebrou promessa de compra e venda de imóvel de sua propriedade em 2019. Logo, foi diagnosticada com um câncer terminal, razão pela qual outorgou mandato a Elisângela, sua melhor amiga, para todas as medidas tendentes à conclusão do negócio.
Em 03/04/2020, o adquirente integraliza o preço, depositando-o na conta de Jacqueline. Em 05/04/2020, Jacqueline falece, sem que tenha sido possível lavrar a escritura definitiva e registrá-la.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Acom a morte de Jacqueline, extinguiu-se automaticamente o mandato, razão pela qual Elisângela não poderá ultimar o negócio;
- Bo óbito do mandante não é causa de extinção do mandato com objeto definido, em que apenas a consecução deste escopo faz cessar a representação;
- Ccom a morte de Jacqueline, extinguiu-se automática e inexoravelmente o mandato, razão pela qual Elisângela só poderá ultimar o negócio na condição de gestora de negócios;
- Do óbito do mandante, via de regra, faz cessar o mandato, no entanto, é possível, à luz das peculiaridades do caso concreto, que Elisângela assine a escritura e ultime a transferência; (alternativa correta)
- Ea morte de Jacqueline fez cessar o mandato, no entanto, após integralizado o preço, o negócio já estava aperfeiçoado, bastando que o adquirente levasse o contrato e a prova da quitação ao Registro Geral de Imóveis para concluir a transferência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O mandato (ou procuração) é um contrato em que uma pessoa (mandante) confere poderes a outra (mandatário) para praticar atos em seu nome. A regra geral é que a morte do mandante extingue esse mandato, mas existem exceções importantes para proteger os negócios já iniciados.
- (A) Incorreta: Embora a morte seja causa de extinção do mandato (Art. 682, I, CC), a lei prevê exceções, especialmente quando o negócio já foi iniciado e há risco na demora (Art. 674, CC).
- (B) Incorreta: O óbito do mandante é causa de extinção do mandato, mesmo com objeto definido. A exceção não é que o mandato não se extingue, mas que o mandatário pode/deve concluir o negócio já iniciado.
- (C) Incorreta: A morte extingue o mandato, mas não de forma "inexorável" a ponto de impedir a conclusão do negócio. Elisângela agiria com base na autorização prévia do mandato, e não como gestora de negócios, que atua sem autorização. A armadilha aqui é confundir a permissão legal para o mandatário concluir o negócio (Art. 674 CC) com a figura do gestor de negócios, que age sem mandato.
- (D) Correta: O óbito do mandante, via de regra, extingue o mandato (Art. 682, I, CC). No entanto, o Código Civil (Art. 674) permite que o mandatário conclua o negócio já iniciado, mesmo ciente da morte do mandante, se houver perigo na demora. No caso, o preço já foi integralizado, e a não formalização da venda causaria prejuízo à herança de Jacqueline e ao comprador, justificando a ação de Elisângela.
- (E) Incorreta: Para imóveis, a transferência da propriedade só ocorre com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245, CC). A promessa de compra e venda e o pagamento do preço não transferem a propriedade, apenas criam a obrigação de fazê-lo. A escritura definitiva é indispensável.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.