Questão nº 9

Questão de Direito Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 9)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Jacqueline celebrou promessa de compra e venda de imóvel de sua propriedade em 2019. Logo, foi diagnosticada com um câncer terminal, razão pela qual outorgou mandato a Elisângela, sua melhor amiga, para todas as medidas tendentes à conclusão do negócio.
Em 03/04/2020, o adquirente integraliza o preço, depositando-o na conta de Jacqueline. Em 05/04/2020, Jacqueline falece, sem que tenha sido possível lavrar a escritura definitiva e registrá-la.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O mandato (ou procuração) é um contrato em que uma pessoa (mandante) confere poderes a outra (mandatário) para praticar atos em seu nome. A regra geral é que a morte do mandante extingue esse mandato, mas existem exceções importantes para proteger os negócios já iniciados.

  • (A) Incorreta: Embora a morte seja causa de extinção do mandato (Art. 682, I, CC), a lei prevê exceções, especialmente quando o negócio já foi iniciado e há risco na demora (Art. 674, CC).
  • (B) Incorreta: O óbito do mandante é causa de extinção do mandato, mesmo com objeto definido. A exceção não é que o mandato não se extingue, mas que o mandatário pode/deve concluir o negócio já iniciado.
  • (C) Incorreta: A morte extingue o mandato, mas não de forma "inexorável" a ponto de impedir a conclusão do negócio. Elisângela agiria com base na autorização prévia do mandato, e não como gestora de negócios, que atua sem autorização. A armadilha aqui é confundir a permissão legal para o mandatário concluir o negócio (Art. 674 CC) com a figura do gestor de negócios, que age sem mandato.
  • (D) Correta: O óbito do mandante, via de regra, extingue o mandato (Art. 682, I, CC). No entanto, o Código Civil (Art. 674) permite que o mandatário conclua o negócio já iniciado, mesmo ciente da morte do mandante, se houver perigo na demora. No caso, o preço já foi integralizado, e a não formalização da venda causaria prejuízo à herança de Jacqueline e ao comprador, justificando a ação de Elisângela.
  • (E) Incorreta: Para imóveis, a transferência da propriedade só ocorre com o registro da escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.245, CC). A promessa de compra e venda e o pagamento do preço não transferem a propriedade, apenas criam a obrigação de fazê-lo. A escritura definitiva é indispensável.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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