Questão nº 52

Questão de Direito Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 52)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

No Art. 130, o Código Penal descreve o crime de perigo de contágio venéreo, com a seguinte redação: “Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado”.
O crime em questão é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Um crime é uma ação proibida por lei. Para entender um crime, classificamos ele de várias formas, como quem pode cometer (comum ou próprio), se precisa de um resultado para se completar (formal, material ou de mera atividade), quantas pessoas são necessárias para cometê-lo (unissubjetivo ou plurissubjetivo) e se a ação pode ser dividida em partes (unissubsistente ou plurissubsistente).

  • (A) Incorreta: "comum" está errado porque o crime exige uma qualidade especial do agente (estar contaminado e saber ou dever saber disso), o que o torna um crime próprio.
  • (B) Correta: É próprio porque exige uma qualidade especial do agente (estar contaminado e ter conhecimento disso); é formal porque se consuma com a mera exposição ao perigo, independentemente de o contágio de fato ocorrer; é unissubjetivo porque pode ser praticado por uma única pessoa (o agente contaminado); e é plurissubsistente porque a conduta pode ser fracionada em vários atos, admitindo a tentativa.
  • (C) Incorreta: "comum" está errado pelo mesmo motivo da alternativa A, pois o crime é próprio.
  • (D) Incorreta: "material" está errado (o crime é formal, pois se consuma com a exposição ao perigo, sem exigir o resultado do contágio); "plurissubjetivo" está errado (o crime é unissubjetivo, pois a conduta criminosa é praticada por um único agente, mesmo que envolva uma vítima). A armadilha aqui é confundir crime de perigo (formal) com crime de resultado (material) e a quantidade de agentes para a prática da conduta criminosa.
  • (E) Incorreta: "de mera atividade" está errado (o crime é formal, pois prevê um resultado naturalístico – o contágio – mas não exige sua ocorrência para a consumação); "plurissubjetivo" está errado (o crime é unissubjetivo); "unissubsistente" está errado (o crime é plurissubsistente, pois a conduta pode ser fracionada e admite tentativa).

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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