Questão nº 78
Questão de Direito Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 78)
João caminhava pelo Parque XYZ, no Município Alfa, ocasião em que Caio, empregando uma arma de fogo, anunciou a prática do crime, exigindo a entrega do telefone celular da vítima. João, após entrar em luta corporal com Caio, desferiu-lhe um soco no rosto, causando-lhe imediato desmaio. Socorrido no hospital mais próximo, Caio recobrou prontamente a consciência, demonstrando perfeito estado de saúde.
Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que não há crime, uma vez que João atuou sob o manto do(a):
- Aexercício regular de um direito, excludente de culpabilidade;
- Bexercício regular de um direito, excludente de ilicitude;
- Cestado de necessidade, excludente de ilicitude;
- Dlegítima defesa, excludente de culpabilidade;
- Elegítima defesa, excludente de ilicitude. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A legítima defesa é quando alguém usa moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa, tornando sua conduta lícita. Uma excludente de ilicitude é uma situação prevista em lei que torna um ato, que a princípio seria crime, em algo permitido, ou seja, não é ilícito.
- A) Incorreta: O exercício regular de um direito é uma excludente de ilicitude, não de culpabilidade, e não se aplica tão especificamente quanto a legítima defesa a este caso.
- B) Incorreta: Embora o exercício regular de um direito seja uma excludente de ilicitude, a situação descrita é mais precisamente caracterizada como legítima defesa, que é uma espécie de excludente de ilicitude para a reação a uma agressão injusta.
- C) Incorreta: O estado de necessidade ocorre quando se sacrifica um bem jurídico para salvar outro de perigo atual, não provocado pela conduta do agente, e não há outro meio de evitar o perigo; aqui, há uma agressão injusta, não um estado de necessidade.
- D) Incorreta: A legítima defesa é a correta para o caso, mas ela é uma excludente de ilicitude, e não de culpabilidade. A armadilha da banca está em misturar o instituto correto (legítima defesa) com a categoria errada (excludente de culpabilidade), que tornaria o ato apenas "desculpável", e não "lícito".
- (E) Correta: João agiu em legítima defesa, pois repeliu uma agressão injusta (o roubo) que era atual (estava acontecendo), usando moderadamente os meios necessários (um soco para cessar a agressão), o que torna sua conduta lícita, configurando uma excludente de ilicitude.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.