Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 44)
Maria foi eleita deputada federal pelo Partido Político Alfa. Logo após a posse, constatou que Alfa não preenchera os requisitos exigidos pela ordem constitucional para fins de recebimento dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Preocupada com essa situação, Maria analisou a possibilidade de se filiar a outro partido político, tendo concluído, corretamente, que:
- Aa nova filiação alvitrada, sem perda do mandato, somente é possível se houver anuência de Alfa à correlata desfiliação;
- Ba nova filiação é possível, sendo assegurado o seu mandato, desde que o novo partido político tenha atingido os referidos requisitos constitucionais; (alternativa correta)
- Cao se candidatar ao cargo eletivo, Maria recebeu a confiança popular; logo pode se filiar ao partido político que melhor lhe aprouver sem perda do mandato;
- Dcomo ela foi eleita pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao Partido Político Alfa; logo não é possível que se filie a outro partido político sem perder o mandato;
- Eapesar de a filiação a partido político ser uma condição de elegibilidade, o funcionamento parlamentar não apresenta correlação com a sua situação individual, não sendo possível a adoção da medida alvitrada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A fidelidade partidária é o princípio que exige que um político eleito por um partido permaneça nele durante o mandato, sob pena de perdê-lo. No entanto, existem exceções (chamadas "justas causas") que permitem a troca de partido sem a perda do mandato.
- (A) Incorreta: A anuência do partido de origem é uma das hipóteses de justa causa, mas não é a única, nem é exigida para a situação específica descrita na questão.
- (B) Correta: A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece como justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato a perda da condição de partido político ou o não preenchimento dos requisitos constitucionais para acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV (a chamada "cláusula de barreira"). Nesse caso, a deputada pode buscar um partido que tenha as condições necessárias para o funcionamento parlamentar.
- (C) Incorreta: Embora o deputado receba a confiança popular, no sistema proporcional brasileiro, o mandato é considerado pertencente ao partido (ou coligação) que obteve os votos. A troca de partido não pode ser feita por mera conveniência pessoal, mas apenas nas hipóteses de justa causa previstas em lei e na jurisprudência. Armadilha: Esta alternativa apela para a ideia de "vontade popular" e "liberdade individual", mas ignora o princípio da fidelidade partidária e a natureza do mandato no sistema proporcional, que vincula o eleito ao partido.
- (D) Incorreta: Embora seja verdade que o mandato pertence ao partido no sistema proporcional, a conclusão de que "não é possível que se filie a outro partido político sem perder o mandato" é falsa, pois ignora as exceções de justa causa, como a descrita na questão.
- (E) Incorreta: O funcionamento do partido, incluindo o acesso a recursos e tempo de mídia, tem correlação direta com a capacidade de atuação parlamentar e a viabilidade política do deputado. A falta desses requisitos é, sim, uma situação que afeta o parlamentar e é reconhecida como justa causa.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.