Questão nº 77
Questão de Direito Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 77)
João, maior e capaz, e Caio, adolescente, subtraíram, mediante grave ameaça, consubstanciada no emprego de palavras de ordem, o veículo automotor de propriedade de Joana, evadindo-se na sequência. Registre-se que João tinha conhecimento de que Caio era menor de idade. Consigne-se, ainda, que Caio dispunha de envolvimento pretérito na prática de outros atos infracionais análogos a crimes patrimoniais.
Considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 8.069/1990, João responderá pela prática do crime de roubo:
- Amajorado pelo concurso de pessoas, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
- Bsimples, não podendo ser responsabilizado pelo delito de corrupção de menores, porquanto Caio já dispunha de prévio envolvimento com a prática de atos ilícitos;
- Csimples e pelo delito de corrupção de menores, desde que, em relação ao último, o representante legal do adolescente ofereça representação;
- Dmajorado pelo concurso de pessoas e pelo delito de corrupção de menores; (alternativa correta)
- Esimples e pelo delito de corrupção de menores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O roubo majorado ocorre quando o roubo (subtração de algo mediante grave ameaça ou violência) é praticado com circunstâncias que aumentam a pena, como o concurso de pessoas (duas ou mais pessoas agindo juntas). O crime de corrupção de menores acontece quando um adulto envolve um menor de 18 anos na prática de um crime, independentemente se o menor já era "corrompido" ou não.
(A) Incorreta: A majorante do concurso de pessoas para o roubo está correta, mas a afirmação de que não pode haver corrupção de menores devido ao envolvimento prévio de Caio é a armadilha da banca. O crime de corrupção de menores (Art. 244-B do ECA) é de natureza formal, ou seja, basta a participação do menor em um crime com o adulto para que se configure, sendo irrelevante seu histórico infracional. A Súmula 500 do STJ pacifica esse entendimento.
(B) Incorreta: O roubo não é simples, pois houve concurso de pessoas, o que o torna majorado. Além disso, a justificativa para não responsabilizar por corrupção de menores está errada, conforme explicado na alternativa A.
(C) Incorreta: O roubo não é simples, pois houve concurso de pessoas. O crime de corrupção de menores é de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação do representante legal do adolescente.
(D) Correta: João praticou roubo majorado pelo concurso de pessoas (Art. 157, § 2º, II, do Código Penal), pois agiu com Caio. Além disso, cometeu o crime de corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), pois envolveu um adolescente na prática criminosa, sendo irrelevante o histórico infracional de Caio.
(E) Incorreta: O roubo não é simples, pois houve concurso de pessoas, o que o torna majorado.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.