Questão nº 75

Questão de Direito Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 75)

FGV2024Técnico Judiciário - Judiciária/AdministrativaDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Sávio, delegado de polícia, relata um inquérito policial que tem por objeto a prática, em novembro de 2023, de um crime hediondo praticado por Fabiano. A autoridade policial aproveita a oportunidade para ler, nas nuances, a legislação de regência, atualizando-se sobre a temática.

Em observância às disposições da Lei nº 8.072/1990, Fabiano praticou o crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

"Crimes Hediondos" são infrações penais de extrema gravidade, expressamente listadas em lei (Lei nº 8.072/1990 e suas atualizações), que recebem um tratamento jurídico mais rigoroso, como prazos maiores para progressão de regime e impossibilidade de fiança.

(A) Incorreta: O tráfico ilícito de entorpecentes, na modalidade privilegiada (Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), não é considerado crime hediondo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e a não inclusão expressa na Lei nº 8.072/1990. Armadilha da banca: O tráfico de drogas comum é hediondo, mas a modalidade privilegiada é uma exceção importante que muitos esquecem ou confundem, levando a crer que todo tráfico é hediondo.
(B) Incorreta: O roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca, canivete, etc.) não é considerado crime hediondo. A Lei nº 8.072/1990 lista como hediondo o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, I, do CP) ou de arma de fogo de uso restrito ou proibido, ou qualificado pela restrição da liberdade da vítima ou pela lesão corporal grave/morte.
(C) Correta: O furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 155, § 4º-A, do Código Penal) foi incluído no rol dos crimes hediondos pela Lei nº 13.654/2018, conforme o Art. 1º, inciso IX, da Lei nº 8.072/1990.
(D) Incorreta: A condescendência criminosa (Art. 320 do Código Penal) é um crime contra a Administração Pública e não está listada no rol taxativo dos crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.
(E) Incorreta: O tráfico de influência (Art. 332 do Código Penal) é um crime contra a Administração Pública e não está listado no rol taxativo dos crimes hediondos da Lei nº 8.072/1990.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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