Questão nº 74

Questão de Direito Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 74)

FGV2024Técnico Judiciário - Judiciária/AdministrativaDireito Penal
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Durante as festividades do aniversário de 50 anos de Jonas, que ocorriam na sua residência, Matheus, irmão do aniversariante, subtraiu, sem violência ou grave ameaça, a quantia de R$ 1.000,00, de propriedade do primeiro, aproveitando que todos os presentes estavam desatentos. Ao tomar ciência dos fatos, a vítima nada fez, afirmando que não gostaria de prejudicar o seu parente colateral de segundo grau.

Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As Imunidades Penais Relativas (ou Escusas Absolutórias Relativas) são situações em que, apesar de um crime contra o patrimônio ter sido cometido sem violência ou grave ameaça, a ação penal (o processo para punir) só pode ser iniciada se a vítima expressamente pedir (fizer a "representação").

  • (A) Correta: Matheus não responderá pelo crime de furto (seja ele simples, como o descrito, ou qualificado, pois a regra do Art. 182 do CP se aplica a ambos, desde que não haja violência ou grave ameaça), porque o Art. 182, inciso II, do Código Penal estabelece que a ação penal (o processo para punir) depende da representação da vítima quando o crime é praticado contra irmão. Como Jonas não manifestou o desejo de processar ("nada fez"), não há como iniciar a ação penal.
  • (B) Incorreta: Armadilha da banca: A alternativa confunde a isenção de pena (Art. 181 do CP) com a dependência de representação (Art. 182 do CP). A isenção de pena (Art. 181) aplica-se a cônjuges (na constância do casamento), ascendentes e descendentes, e significa que o ato não é punível. Para irmãos (parentes colaterais de segundo grau), o Art. 182, II, exige representação para que a ação penal possa ser iniciada, ou seja, o crime existe, mas a falta de representação impede o processo, não gerando uma isenção da pena em si.
  • (C) Incorreta: O crime de furto de coisa comum (Art. 156 do CP) ocorre quando um dos coproprietários subtrai um bem que pertence a todos. No caso, o dinheiro era de propriedade exclusiva de Jonas, não sendo uma coisa comum entre ele e Matheus.
  • (D) Incorreta: Embora a conduta descrita seja de furto simples, a questão central é a aplicabilidade da imunidade penal relativa. A afirmação de que ele "responderá pelo crime de furto simples" ignora a condição de procedibilidade (representação) que não foi cumprida, tornando a ação penal inviável.
  • (E) Incorreta: O crime de estelionato (Art. 171 do CP) envolve o emprego de fraude para enganar alguém e obter vantagem ilícita. A descrição dos fatos ("subtraiu, sem violência ou grave ameaça, aproveitando que todos os presentes estavam desatentos") caracteriza furto, não estelionato.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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