Questão nº 63
Questão de Direito Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 63)
Ana Beatriz, adolescente de 16 anos de idade, sem o conhecimento de seus pais, vendeu seu computador usado para uma professora do colégio onde estuda, cobrando pelo aparelho um preço compatível com seu valor de mercado. Embora Ana Beatriz tenha realizado a entrega do computador para a professora no mesmo dia em que celebraram a compra e venda, a professora não pagou o preço combinado para a jovem, alegando que esquecera o dinheiro em casa. No dia seguinte, a professora foi demitida do colégio e Ana Beatriz acabou perdendo o contato com ela, nunca vindo a receber o que lhe era devido.
Considerando que existem prazos específicos previstos em lei para que Ana Beatriz tome alguma das alternativas judiciais cabíveis para proteger seus interesses, é correto afirmar que:
- Ao prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador começou a correr desde a data em que foi celebrado o contrato, mas o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço apenas começará a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz;
- Bo prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador apenas começará a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz, mas o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço começou a correr da data em que foi celebrado o contrato; (alternativa correta)
- Ctanto o prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador quanto o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço começaram a correr da data em que foi celebrado o contrato;
- Dtanto o prazo para que Ana Beatriz busque anular a compra e venda do computador quanto o prazo para que ela, se preferir, cobre da professora o preço apenas começarão a correr da data em que a jovem se tornar plenamente capaz;
- EAna Beatriz pode optar por pedir a anulação da compra e venda do computador ou por cobrar da professora o preço a qualquer tempo, pois os prazos previstos em lei para o exercício desses direitos só seriam aplicáveis se ela fosse plenamente capaz na data em que foi celebrado o contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial para cobrar algo, enquanto a decadência é a perda do próprio direito material, ambos por causa do tempo. Para menores de 16 anos (absolutamente incapazes), a lei diz que nenhum desses prazos corre. Para pessoas entre 16 e 18 anos (relativamente incapazes), como Ana Beatriz, a regra é diferente: o prazo para anular um negócio jurídico feito por eles sem assistência só começa a contar quando completam 18 anos, mas o prazo para cobrar uma dívida (prescrição) já começa a correr desde o momento em que a dívida deveria ter sido paga.
(A) Incorreta: O prazo para anular um ato de incapaz só começa a correr quando a incapacidade cessa (Art. 178, III, CC), e não da data do contrato. O prazo para cobrar o preço, por sua vez, começou a correr da data do contrato, pois a prescrição não se suspende para o relativamente incapaz (interpretação atual do Art. 198, I, CC).
(B) Correta: O prazo para anular a compra e venda (decadência) só começa a correr da data em que Ana Beatriz completar 18 anos, pois se trata de ato praticado por incapaz (Art. 178, III, do Código Civil). Já o prazo para cobrar o preço (prescrição) começou a correr da data do contrato, pois a prescrição não se suspende para os relativamente incapazes (Art. 198, I, do Código Civil, interpretado após a Lei 13.146/2015, que restringe a suspensão aos absolutamente incapazes).
(C) Incorreta: O prazo para anular a compra e venda não começou a correr da data do contrato, mas sim da data em que Ana Beatriz se tornar plenamente capaz (Art. 178, III, CC).
(D) Incorreta: O prazo para cobrar o preço não começará a correr apenas quando Ana Beatriz se tornar plenamente capaz; ele já começou a correr da data do contrato, pois a prescrição não se suspende para o relativamente incapaz.
(E) Incorreta: Existem prazos específicos previstos em lei para ambos os direitos, e eles não podem ser exercidos "a qualquer tempo". A lei estabelece regras claras sobre o início da contagem desses prazos, mesmo para incapazes.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A alternativa A é tentadora porque inverte as regras ou as aplica de forma incorreta. A principal "pegadinha" reside na distinção entre prescrição e decadência e como a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) alterou a interpretação do Código Civil. Antes dessa lei, era comum entender que a prescrição também não corria contra os relativamente incapazes. No entanto, com a alteração do Art. 3º do CC, o Art. 198, I (que suspende a prescrição), passou a se referir apenas aos absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Assim, para os relativamente incapazes (16 a 18 anos), a prescrição corre normalmente, enquanto o prazo de decadência para anular atos por incapacidade só começa a contar quando a incapacidade cessa.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.