Questão nº 56
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 56)
Álvaro foi investido em determinado cargo público efetivo, após a aprovação em concurso público, e acabou de completar dois anos de efetivo exercício. Já Bernadeth foi admitida em concurso público para determinada empresa pública que realiza atividade econômica e está trabalhando há cinco anos na respectiva atividade.
Diante das situações narradas e da disciplina constitucional dos agentes públicos, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- AÁlvaro alcançou a garantia da estabilidade no cargo em comento diante do transcurso do prazo necessário para tanto, a qual também é assegurada à Bernadeth;
- BÁlvaro tem efetividade no cargo, mas não estabilidade, garantia essa que só é assegurada a Bernadeth na situação descrita;
- Ca estabilidade somente pode ser alcançada por Bernadeth, diante das peculiaridades do regime jurídico funcional de Álvaro que são incompatíveis com tal garantia;
- Dnem Álvaro, nem Bernadeth podem gozar da estabilidade na situação descrita, apesar de ambos estarem submetidos ao regime jurídico único;
- EÁlvaro ainda não alcançou a estabilidade no cargo em questão, pois não preencheu os requisitos necessários para tanto, sendo certo que à Bernadeth não pode ser assegurada tal garantia, em razão de seu regime jurídico-funcional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A estabilidade é a garantia de permanência no serviço público para o servidor público efetivo (aquele que passou em concurso para cargo público), após cumprir um estágio probatório (período de avaliação) de três anos e ser aprovado. Já o empregado público (que trabalha em empresas públicas ou sociedades de economia mista, mesmo após concurso) é regido pela CLT e não adquire essa estabilidade constitucional.
- (A) Incorreta: Álvaro ainda não completou o prazo de três anos exigido pela Constituição Federal (Art. 41) para a estabilidade, e Bernadeth, como empregada pública, não adquire a estabilidade constitucional. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir o prazo de dois anos (antigo) com o atual de três anos para a estabilidade, e estender a estabilidade constitucional a empregados públicos, o que é incorreto.
- (B) Incorreta: Álvaro, de fato, não tem estabilidade ainda, mas a garantia da estabilidade constitucional não é assegurada a Bernadeth, que é empregada pública e não se submete ao regime estatutário.
- (C) Incorreta: A estabilidade constitucional é alcançada por servidores estatutários (como Álvaro, se cumprisse o prazo), não por empregados públicos como Bernadeth. O regime de Álvaro é compatível com a estabilidade, ele apenas não preencheu o requisito temporal.
- (D) Incorreta: Embora nem Álvaro (ainda) nem Bernadeth (nunca, nesse regime) gozem da estabilidade constitucional, eles não estão submetidos ao regime jurídico único; Álvaro é estatutário e Bernadeth é celetista.
- (E) Correta: Álvaro ainda não alcançou a estabilidade porque a Constituição Federal (Art. 41) exige três anos de efetivo exercício para isso, e ele tem apenas dois. Bernadeth, por ser empregada pública de uma empresa que explora atividade econômica, é regida pela CLT e, portanto, não adquire a estabilidade prevista para os servidores públicos estatutários.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.