Questão nº 52
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 52)
FGV2024Técnico Judiciário - Judiciária/AdministrativaDireito Administrativo
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No âmbito da organização da Administração Pública, observa-se que a divisão das respectivas funções do ente federativo pode ser operacionalizada por meio da descentralização ou da desconcentração.
Nesse último caso, há a criação de:
- Aórgãos públicos, sem personalidade jurídica, cuja competência deve ser delimitada por lei, que integram a Administração Direta; (alternativa correta)
- Bentidades administrativas, com personalidade jurídica de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, que integram a Administração Indireta;
- Cestatais, com personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, que integram a Administração Indireta;
- Dórgão públicos, dotados de personalidade jurídica de direito público, criados por lei, que integram a Administração Indireta;
- Eentidades autárquicas, com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, que integram a Administração Direta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desconcentração é a divisão interna de funções dentro de um mesmo ente da Administração Pública (como a União, um Estado ou um Município), criando unidades menores chamadas órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria.
- (A) Correta: Descreve perfeitamente a desconcentração: cria órgãos públicos (unidades internas), que não têm personalidade jurídica (são parte do ente maior), sua competência é definida por lei (ou decreto), e integram a Administração Direta (a estrutura principal do governo).
- (B) Incorreta: Descreve a descentralização, que é a criação de novas pessoas jurídicas (entidades administrativas) para desempenhar funções, formando a Administração Indireta.
- (C) Incorreta: Descreve um tipo específico de descentralização (criação de empresas estatais), que envolve a transferência de funções para uma nova pessoa jurídica com personalidade de direito privado, integrante da Administração Indireta. A armadilha aqui é que, embora descreva corretamente um aspecto da organização administrativa, não se refere à desconcentração, mas sim à descentralização.
- (D) Incorreta: Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica (nem de direito público, nem de direito privado) e integram a Administração Direta, não a Indireta.
- (E) Incorreta: Entidades autárquicas, embora tenham personalidade jurídica de direito público e sejam criadas por lei, integram a Administração Indireta, não a Direta.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.