Questão nº 49
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 49)
João, magistrado em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Alfa, e Maria, magistrada em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Beta, pretendiam realizar uma permuta.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar, em relação à situação de João e Maria, que a permuta:
- Asomente é possível se forem magistrados de segundo grau de jurisdição, dentro do mesmo segmento de justiça;
- Bnão é admitida, considerando que são magistrados em atuação no território de estados autônomos entre si;
- Cé possível entre magistrados do mesmo grau de jurisdição, qualquer que seja o segmento da justiça de um ou outro;
- Dsomente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, dentro do mesmo segmento de justiça;
- Esomente é possível se forem magistrados de primeiro grau de jurisdição e de igual entrância, ou de segundo grau, dentro do mesmo segmento de justiça. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A permuta de magistrados é a troca de cargos entre juízes, permitida sob condições específicas para garantir a organização e a independência do Poder Judiciário, mesmo entre diferentes estados, desde que observadas as regras de equivalência de cargo e segmento de justiça.
- (A) Incorreta: A permuta não se restringe apenas a magistrados de segundo grau. Juízes de primeiro grau também podem realizar permuta, desde que cumpram os requisitos específicos.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A permuta entre magistrados de diferentes estados (como Alfa e Beta) é, sim, admitida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de suas resoluções (como a Resolução CNJ nº 72/2009, alterada pela Resolução CNJ nº 221/2016), regulamentou a possibilidade de permuta entre magistrados de Tribunais de Justiça de diferentes estados, desde que observados os demais requisitos. A autonomia dos estados não impede essa movimentação, que visa à melhor gestão de pessoal e à garantia do direito de locomoção dos magistrados.
- (C) Incorreta: A permuta não é possível "qualquer que seja o segmento da justiça". Um juiz estadual não pode permutar com um juiz federal, por exemplo, pois pertencem a ramos distintos do Poder Judiciário, com carreiras e competências diferentes. É fundamental que seja dentro do mesmo segmento de justiça (ex: Justiça Comum Estadual com Justiça Comum Estadual).
- (D) Incorreta: Esta alternativa está parcialmente correta, mas é incompleta. Ela descreve corretamente a possibilidade de permuta para magistrados de primeiro grau (mesma entrância e mesmo segmento de justiça), mas omite a possibilidade de permuta para magistrados de segundo grau, tornando a afirmação "somente é possível se..." restritiva demais.
- (E) Correta: Esta alternativa abrange todas as possibilidades de permuta de forma precisa. A permuta é possível para magistrados de primeiro grau, desde que sejam da mesma entrância e do mesmo segmento de justiça (ex: juiz de entrância final do TJ-Alfa com juiz de entrância final do TJ-Beta). Ou, alternativamente, é possível para magistrados de segundo grau (desembargadores), também dentro do mesmo segmento de justiça (ex: desembargador do TJ-Alfa com desembargador do TJ-Beta). A Constituição e as normas do CNJ permitem essa mobilidade, inclusive entre estados, desde que haja equivalência de cargos e segmentos.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.