Questão nº 49

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 49)

FGV2024Técnico Judiciário - Judiciária/AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

João, magistrado em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Alfa, e Maria, magistrada em atuação no primeiro grau de jurisdição no território do Estado Beta, pretendiam realizar uma permuta.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República, é correto afirmar, em relação à situação de João e Maria, que a permuta:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A permuta de magistrados é a troca de cargos entre juízes, permitida sob condições específicas para garantir a organização e a independência do Poder Judiciário, mesmo entre diferentes estados, desde que observadas as regras de equivalência de cargo e segmento de justiça.

  • (A) Incorreta: A permuta não se restringe apenas a magistrados de segundo grau. Juízes de primeiro grau também podem realizar permuta, desde que cumpram os requisitos específicos.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A permuta entre magistrados de diferentes estados (como Alfa e Beta) é, sim, admitida. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de suas resoluções (como a Resolução CNJ nº 72/2009, alterada pela Resolução CNJ nº 221/2016), regulamentou a possibilidade de permuta entre magistrados de Tribunais de Justiça de diferentes estados, desde que observados os demais requisitos. A autonomia dos estados não impede essa movimentação, que visa à melhor gestão de pessoal e à garantia do direito de locomoção dos magistrados.
  • (C) Incorreta: A permuta não é possível "qualquer que seja o segmento da justiça". Um juiz estadual não pode permutar com um juiz federal, por exemplo, pois pertencem a ramos distintos do Poder Judiciário, com carreiras e competências diferentes. É fundamental que seja dentro do mesmo segmento de justiça (ex: Justiça Comum Estadual com Justiça Comum Estadual).
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está parcialmente correta, mas é incompleta. Ela descreve corretamente a possibilidade de permuta para magistrados de primeiro grau (mesma entrância e mesmo segmento de justiça), mas omite a possibilidade de permuta para magistrados de segundo grau, tornando a afirmação "somente é possível se..." restritiva demais.
  • (E) Correta: Esta alternativa abrange todas as possibilidades de permuta de forma precisa. A permuta é possível para magistrados de primeiro grau, desde que sejam da mesma entrância e do mesmo segmento de justiça (ex: juiz de entrância final do TJ-Alfa com juiz de entrância final do TJ-Beta). Ou, alternativamente, é possível para magistrados de segundo grau (desembargadores), também dentro do mesmo segmento de justiça (ex: desembargador do TJ-Alfa com desembargador do TJ-Beta). A Constituição e as normas do CNJ permitem essa mobilidade, inclusive entre estados, desde que haja equivalência de cargos e segmentos.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho