Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 48)
Pedro, servidor público ocupante de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, foi questionado por Ana, sua colega de trabalho, recém-empossada em cargo de provimento efetivo, em relação à associação sindical dos dois.
Pedro respondeu corretamente, em relação à referida associação, que ela é:
- Avedada para ambos;
- Bfacultativa para ambos; (alternativa correta)
- Cobrigatória para ambos;
- Dobrigatória para Ana e facultativa para Pedro;
- Eobrigatória para Pedro e facultativa para Ana.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O direito de associação sindical é a liberdade que todo trabalhador, incluindo o servidor público, tem de se filiar ou não a um sindicato, sem que isso seja uma obrigação. Um cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, enquanto um cargo de provimento efetivo é conquistado por concurso público e garante estabilidade.
- (A) Incorreta: A associação sindical não é vedada para servidores públicos; pelo contrário, é um direito garantido pela Constituição Federal (Art. 37, VI, e Art. 39, § 3º c/c Art. 8º, V).
- (B) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 8º, inciso V, estabelece que "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Este princípio se aplica a todos os trabalhadores, incluindo os servidores públicos, sejam eles ocupantes de cargo efetivo ou em comissão. Portanto, a filiação sindical é sempre uma escolha livre e voluntária para ambos.
- (C) Incorreta: A filiação sindical nunca é obrigatória no Brasil, sendo um direito fundamental a liberdade de associação e de não associação.
- (D) Incorreta: A associação sindical não é obrigatória para Ana (servidora de cargo efetivo) nem para qualquer servidor. A pegadinha aqui seria pensar que, por ter estabilidade, o servidor efetivo teria alguma obrigação adicional, o que não é verdade em relação à filiação sindical.
- (E) Incorreta: A associação sindical não é obrigatória para Pedro (servidor de cargo em comissão) nem para qualquer servidor.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Técnico Judiciário - Judiciária/Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.