Questão nº 79
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 79)
Caio e Tício, agindo em comunhão de ações e desígnios, efetuaram disparos de arma de fogo em detrimento de Mévio, matando-o. Finda a investigação, a autoridade policial indiciou os dois autores do delito pela prática do crime de homicídio qualificado, encaminhando os autos, na sequência, ao Ministério Público, para a formação da sua opinião delitiva.
Considerando as disposições do Código de Processo Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a competência, no caso narrado, será determinada pela:
- Acontinência por cumulação subjetiva; (alternativa correta)
- Bcontinência por cumulação objetiva;
- Cconexão intersubjetiva concursal;
- Dconexão instrumental;
- Econexão teleológica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência é a delimitação de qual juiz ou tribunal tem o poder de julgar um caso. Ela pode ser alterada por situações como a conexão (quando há dois ou mais crimes ligados entre si) ou a continência (quando há um único crime com múltiplos agentes ou um único agente com múltiplos crimes inseparáveis).
- (A) Correta: A continência por cumulação subjetiva ocorre quando duas ou mais pessoas são acusadas da prática do mesmo crime (Art. 77, I, do Código de Processo Penal). No caso, Caio e Tício, agindo em comunhão, cometeram um único homicídio, enquadrando-se perfeitamente nessa definição.
- (B) Incorreta: A continência por cumulação objetiva (Art. 77, II, do CPP) ocorre quando uma única pessoa é acusada de dois ou mais crimes, como nos casos de "aberratio ictus" ou "aberratio criminis", ou crimes que se excluem mutuamente, o que não se aplica ao cenário.
- (C) Incorreta: A conexão intersubjetiva concursal (Art. 76, I, do CPP) ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas. A armadilha aqui é confundir "várias pessoas" com "várias infrações". No caso, há apenas uma infração (um homicídio) praticada por várias pessoas, o que caracteriza continência, não conexão.
- (D) Incorreta: A conexão instrumental (Art. 76, II, do CPP) ocorre quando uma infração é cometida para facilitar ou ocultar outra, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a outra. Não é o caso descrito.
- (E) Incorreta: A conexão teleológica (Art. 76, II, do CPP) é uma espécie de conexão instrumental, onde um crime é meio para a execução de outro. Não se aplica à situação de um único homicídio por dois agentes.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.