Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 33)
João e Pedro, presidentes, respectivamente, dos diretórios nacionais dos Partidos Políticos Alfa e Beta, iniciaram negociações em relação à possível celebração de uma coligação para a disputa das eleições.
Ao final de suas reflexões, concluíram corretamente, sem prejuízo da celebração da coligação para a disputa de outros cargos, que essa espécie de aliança era possível para a disputa:
- Ado cargo de senador, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito estadual ou distrital; (alternativa correta)
- Bdo cargo de presidente da República, o que exigiria a sua reprodução para a disputa dos cargos de governador;
- Cdos cargos de deputado federal, não havendo vinculação com as candidaturas de deputado estadual e distrital;
- Dde cargos de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo obrigatório que se reproduza entre todos os cargos em disputa no respectivo nível federativo;
- Ede cargos apenas do Poder Executivo, não havendo necessidade de vinculação com candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As coligações partidárias são alianças entre dois ou mais partidos políticos para lançar candidaturas em conjunto nas eleições. Atualmente, a lei eleitoral brasileira proíbe coligações para cargos proporcionais (deputados e vereadores), mas as permite para cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito).
- (A) Correta: A coligação para o cargo de senador é permitida por ser um cargo majoritário. Não há necessidade de vincular essa coligação com candidaturas para governador ou presidente (que são majoritárias) nem com as proporcionais (deputado estadual/distrital), pois a vinculação vertical foi abolida.
- (B) Incorreta: Embora a coligação para Presidente da República seja permitida (cargo majoritário), a afirmação de que exigiria sua reprodução para a disputa dos cargos de governador está errada, pois a vinculação vertical (conhecida como "verticalização") foi abolida da legislação eleitoral. Armadilha da banca: Esta alternativa explora o conhecimento sobre uma regra antiga de vinculação obrigatória (verticalização) que não existe mais, confundindo o candidato sobre a legislação atual.
- (C) Incorreta: Coligações para cargos de deputado federal são proibidas desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, aplicada a partir das eleições de 2020.
- (D) Incorreta: Coligações são proibidas para cargos proporcionais (deputados e vereadores). Além disso, não é obrigatório que a coligação se reproduza entre todos os cargos em disputa no respectivo nível federativo, especialmente entre majoritários e proporcionais, ou mesmo entre diferentes cargos majoritários.
- (E) Incorreta: Coligações são permitidas para cargos majoritários, que incluem não apenas os do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito), mas também o de Senador (Poder Legislativo).
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.