Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 35)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, oficial da Polícia Militar no Estado Beta, iniciou estudos com o objetivo de ser aprovada em outro concurso público, de modo a aumentar a sua renda. No decorrer dos seus estudos, superou uma antiga dúvida em relação à possibilidade, ou não, de vir a ocupar um cargo público de provimento efetivo junto à Administração Pública enquanto militar estadual da ativa.
Maria concluiu, corretamente, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que, embora a regra geral seja a não acumulação de cargos públicos, a Constituição Federal permite exceções para militares estaduais, aplicando a eles as mesmas regras de acumulação que valem para servidores civis, mas com a condição de que a atividade militar sempre seja prioritária.

  • (A) Incorreta: A acumulação não é totalmente vedada para militares estaduais na ativa; a Constituição Federal prevê exceções.
  • (B) Incorreta: A permissão para acumulação não depende do âmbito geográfico (Estado Beta), mas sim da natureza dos cargos e da compatibilidade de horários.
  • (C) Correta: O Art. 42, § 3º, da Constituição Federal estabelece que os militares dos Estados (como a Polícia Militar) são regidos, entre outras disposições, pelo Art. 37, inciso XVI, com as adaptações. Isso significa que as exceções de acumulação para servidores civis (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde) aplicam-se a eles, desde que haja compatibilidade de horários e a atividade militar prevaleça.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa erra ao afirmar que militares federais podem acumular cargos públicos e estaduais não. Na verdade, para militares federais (Art. 142, § 3º, II, da CF), a regra é que, ao tomar posse em cargo civil permanente (fora das exceções do Art. 37, XVI), o militar é transferido para a inatividade. Já para militares estaduais, o Art. 42, § 3º, da CF, permite a acumulação dos cargos previstos no Art. 37, XVI, enquanto na ativa, desde que haja compatibilidade e prevalência da atividade militar. Portanto, a premissa de que "não os estaduais" é falsa.
  • (E) Incorreta: A acumulação permitida pelo Art. 37, XVI, refere-se a cargos de natureza civil (professor, técnico/científico, saúde), e não a outro cargo de natureza militar. O âmbito (Estado Beta ou Forças Armadas) não é a condição principal.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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