Questão nº 78

Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 78)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

A autoridade policial competente deflagrou inquérito policial para apurar crime de roubo simples tentado, em tese, perpetrado por João. No curso das investigações, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária do suposto autor do fato, afirmando e comprovando a imprescindibilidade da medida para as investigações e demonstrando fundadas razões de que João foi o autor do delito perpetrado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prisão temporária é uma medida cautelar que permite prender alguém por um curto período durante a fase de investigação policial, quando a liberdade do suspeito é essencial para a apuração dos fatos e há fortes indícios de que ele cometeu um dos crimes listados na lei.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 7.960/1989, em seu Art. 1º, III, "c", prevê a prisão temporária para o crime de roubo (art. 157, caput e parágrafos do Código Penal), o que inclui o roubo simples (caput), não se restringindo apenas aos roubos circunstanciados (qualificados) por emprego de arma de fogo.
  • (B) Incorreta: O prazo de quinze dias não é o previsto para a prisão temporária de crimes não hediondos, como o roubo simples, nem para crimes hediondos (que é de trinta dias).
  • (C) Correta: O crime de roubo simples tentado está entre aqueles que autorizam a prisão temporária (Art. 1º, III, "c", da Lei nº 7.960/1989). Como o roubo simples não é considerado crime hediondo, o prazo da prisão temporária é de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme o Art. 2º, caput, da mesma lei.
  • (D) Incorreta: O prazo de dez dias não é o previsto pela Lei nº 7.960/1989 para a prisão temporária, seja para crimes comuns ou hediondos.
  • (E) Incorreta: A lei não faz distinção entre roubos consumados e tentados para fins de cabimento da prisão temporária. Se o crime de roubo está previsto na lista do Art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989, sua forma tentada também autoriza a medida, desde que presentes os demais requisitos (imprescindibilidade para as investigações e fundadas razões de autoria). A armadilha aqui é sugerir que a tentativa descaracterizaria a gravidade do crime para a aplicação da medida.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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