Questão nº 37

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 37)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Constitucional
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Ana, cientista política, ao verificar a possibilidade de utilização dos institutos do estado de defesa e do estado de sítio para contornar uma comoção grave de repercussão nacional, concluiu corretamente que, nessa hipótese:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Estado de Defesa e o Estado de Sítio são medidas excepcionais previstas na Constituição Federal para momentos de grave crise, permitindo ao Presidente da República restringir temporariamente certos direitos fundamentais para restaurar a ordem ou a paz social. A diferença entre eles reside na gravidade da situação e na intensidade das restrições.

(A) Correta: A comoção grave de repercussão nacional é uma das hipóteses taxativas previstas no Art. 137, inciso I, da Constituição Federal, que autoriza diretamente a decretação do Estado de Sítio. Para o Estado de Defesa (Art. 136), as hipóteses são de "grave e iminente instabilidade institucional" ou "calamidades de grandes proporções na natureza", que são situações distintas e de menor gravidade do que uma "comoção grave de repercussão nacional".

(B) Incorreta: O Estado de Defesa é cabível em situações de menor gravidade, como instabilidade institucional ou calamidades naturais, conforme Art. 136 da CF. A "comoção grave de repercussão nacional" é uma situação mais severa, que exige o Estado de Sítio.

(C) Incorreta: O Presidente da República não tem discricionariedade plena para escolher entre as medidas. A Constituição estabelece hipóteses específicas para cada uma, e a natureza da crise (comoção grave de repercussão nacional) direciona a medida cabível.

(D) Incorreta: Esta alternativa representa uma armadilha comum. Embora o Estado de Sítio possa ser decretado se o Estado de Defesa se mostrar ineficaz (Art. 137, I, parte final), a Constituição também prevê que o Estado de Sítio pode ser decretado diretamente em caso de "comoção grave de repercussão nacional" (Art. 137, I, parte inicial), sem a necessidade de um escalonamento prévio. A situação descrita na questão se encaixa diretamente na hipótese do Estado de Sítio.

(E) Incorreta: A "comoção grave de repercussão nacional" por si só já é uma das hipóteses constitucionais para a decretação do Estado de Sítio, conforme Art. 137, I, da CF. A Constituição não exige, para esta hipótese específica, que ela esteja "acompanhada de risco para a segurança nacional" como uma condição adicional.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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