Questão nº 36
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 36)
João, procurador-geral do Estado Alfa, observou que o Estado Beta editou a Lei nº X, que era flagrantemente contrária a uma norma programática veiculada pela Constituição da República. Ao avançar em sua análise, constatou que a União ainda não tinha editado uma lei a respeito da temática, que se enquadra no âmbito da competência legislativa concorrente.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
- Aa lei a ser editada pela União terá a natureza de norma interposta, sendo indispensável na avaliação da constitucionalidade da Lei nº X;
- Bo Estado Alfa pode ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto a Lei nº X, do Estado Beta, desde que demonstre a pertinência temática;
- Ccomo a eficácia da norma constitucional programática ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, ela não pode ser utilizada como paradigma de confronto em uma ação direta de inconstitucionalidade;
- Da eficácia plena da norma constitucional é requisito indispensável à sua utilização como paradigma de confronto na ação direta de inconstitucionalidade, mas isto não obsta que princípios implícitos sejam utilizados com a mesma funcionalidade;
- Eo fato de a Lei nº X afrontar norma constitucional, mesmo que de natureza programática, cuja eficácia ainda não foi integrada pela legislação infraconstitucional, não obsta a sua utilização como paradigma de confronto em ação direta de inconstitucionalidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Uma norma programática é uma regra da Constituição que estabelece objetivos, metas ou diretrizes para os governantes (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) alcançarem no futuro, sem criar direitos ou deveres de aplicação imediata. O controle de constitucionalidade é o processo de verificar se uma lei ou ato está de acordo com a Constituição, usando as normas constitucionais como paradigma de confronto (referência para a comparação).
- A) Incorreta: A lei futura da União, em caso de competência concorrente, seria uma norma geral que estabeleceria as regras gerais sobre a matéria. Ela não seria uma "norma interposta" para avaliar a constitucionalidade da Lei nº X em relação à norma programática da Constituição. O parâmetro direto é a própria norma constitucional programática. A norma interposta é geralmente uma lei federal que serve de parâmetro para leis estaduais em competência concorrente, mas aqui a questão é a constitucionalidade direta contra a Constituição.
- B) Incorreta: O Procurador-Geral do Estado Alfa não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de outro Estado (Estado Beta). A legitimidade para propor ADI é taxativa (art. 103 da CF), e um Estado não pode questionar a lei de outro Estado. Além disso, a pertinência temática é um requisito para alguns legitimados, mas a questão principal aqui é a validade da norma programática como paradigma, e a legitimidade para propor a ação.
- C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora as normas programáticas necessitem de legislação infraconstitucional para sua plena efetividade, elas são normas constitucionais e, portanto, vinculantes. Uma lei que as contrarie ou frustre seus objetivos é inconstitucional, mesmo que a eficácia da norma programática ainda não tenha sido "integrada" por leis ordinárias. Elas impõem um dever de não agir de forma contrária aos seus preceitos.
- D) Incorreta: A eficácia plena não é um requisito indispensável para que uma norma constitucional sirva como paradigma de confronto em ADI. Normas programáticas, que geralmente possuem eficácia limitada, podem e devem ser utilizadas como parâmetro, pois são comandos constitucionais que vinculam o legislador.
- (E) Correta: O fato de a Lei nº X afrontar uma norma constitucional, mesmo que de natureza programática e cuja eficácia ainda não foi plenamente desenvolvida por legislação infraconstitucional, não impede que essa norma programática seja utilizada como parâmetro em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. As normas programáticas, apesar de sua eficácia limitada, são preceitos constitucionais vinculantes e impõem limites à atuação legislativa, servindo como baliza para o controle de constitucionalidade.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.