Questão nº 77

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 77)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana caminhava por um parque do Município Alfa, mexendo no seu telefone celular, de última geração, ocasião em que Tício puxou o bem móvel de sua mão e se evadiu. Após duas semanas de investigação, a Polícia Civil logrou encontrar o agente, que não mais estava na posse do aparelho celular. A ofendida, muito preocupada com o prejuízo financeiro suportado, buscou informações sobre o caminho a ser seguido, na esfera judicial, visando ao ressarcimento dos seus danos materiais.
Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo Penal sobre a ação civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um crime é cometido, ele pode gerar não apenas consequências na área criminal (como prisão), mas também a obrigação de indenizar a vítima pelos prejuízos causados. Essa indenização é buscada na esfera cível, mas a decisão da justiça criminal pode ter um impacto direto nesse processo, sendo chamada de "ação civil ex delicto" (ação civil que nasce do delito).

  • (A) Incorreta: A sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada na esfera cível, impedindo nova discussão sobre a existência do fato ou a autoria. O princípio da independência das instâncias tem limites, e nessas hipóteses, a decisão penal vincula o juízo cível (Art. 65 do Código de Processo Penal - CPP).
  • (B) Correta: Após a condenação criminal definitiva (transitada em julgado), a vítima (ofendido), seu representante legal ou seus herdeiros podem usar essa sentença para cobrar a indenização pelos danos na justiça cível, sem precisar provar novamente que o crime ocorreu ou quem o cometeu (Art. 63, caput, CPP).
  • (C) Incorreta: A sentença condenatória pode fixar um valor mínimo para a reparação dos danos (Art. 387, IV, CPP). Esse valor mínimo pode ser executado. No entanto, se o ofendido quiser um valor maior do que o mínimo fixado, ele precisará propor uma nova ação de conhecimento na esfera cível para liquidar e cobrar o dano integral, não apenas "buscar a liquidação" como uma alternativa direta de execução do valor mínimo no mesmo processo de execução. A armadilha da banca aqui é sugerir que a liquidação do dano efetivamente sofrido é uma mera extensão da execução do valor mínimo, quando na verdade, para um valor superior, exige uma ação autônoma.
  • (D) Incorreta: A sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime (ex: atipicidade penal, ou seja, o fato existiu mas não se encaixa na lei penal) não impede a propositura da ação civil. A ação civil só é impedida se a absolvição criminal for por inexistência do fato ou negativa de autoria (Art. 66, CPP).
  • (E) Incorreta: A suspensão da ação civil enquanto a ação penal tramita é uma faculdade do juiz cível, e não uma obrigatoriedade. O juiz cível poderá suspender o processo por até um ano, se a natureza do crime impedir o julgamento no cível antes da decisão penal. O princípio geral é a independência das instâncias (Art. 64, parágrafo único, CPP).

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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