Questão nº 75

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 75)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Processual Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Caio, por suposta prática do crime de homicídio tentado em detrimento do policial militar Jonas. Na peça acusatória, o Parquet narrou, em síntese, que o acusado teria efetuado diversos disparos de arma de fogo em direção do agente da lei. No curso da persecução penal, o policial militar foi ouvido em juízo, afirmando que, na verdade, Caio efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o objetivo precípuo de fugir da abordagem.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Código de Processo Penal prevê duas situações para a alteração da acusação durante o processo: a emendatio libelli (art. 383) e a mutatio libelli (art. 384). A emendatio libelli ocorre quando o juiz dá uma nova definição jurídica ao fato narrado na denúncia, sem alterar a descrição fática. Já a mutatio libelli acontece quando surge um novo fato ou circunstância não descrita na denúncia, que pode resultar em uma nova definição jurídica, exigindo o aditamento (complemento) da acusação pelo Ministério Público.

  • (A) Correta: O depoimento do policial militar introduz um novo fato ("disparos para o alto, com o objetivo precípuo de fugir da abordagem") que não estava na denúncia original ("efetuou diversos disparos de arma de fogo em direção do agente da lei"). Essa alteração fática configura a mutatio libelli (art. 384 do CPP). Nesses casos, o Ministério Público deve ser intimado para aditar a denúncia, no prazo de 5 dias, podendo o aditamento ser oral e reduzido a termo, conforme o art. 384, § 2º, do CPP.
  • (B) Incorreta: A emendatio libelli (art. 383 do CPP) se aplica quando a descrição dos fatos permanece a mesma, mas a qualificação jurídica muda. No caso, houve a introdução de um novo fato. Além disso, a concordância do Ministério Público e da defesa não é requisito para a aplicação da emendatio libelli.
  • (C) Incorreta: Embora a defesa seja ouvida após o aditamento, a sequência descrita não está correta. Após o aditamento, a defesa é intimada para se manifestar e pode requerer a produção de novas provas (art. 384, § 4º do CPP), não havendo prolação de sentença imediata.
  • (D) Incorreta: Novamente, a emendatio libelli não se aplica, pois houve alteração fática. A mutatio libelli é o instituto correto.
  • (E) Incorreta: Embora a mutatio libelli seja o instituto correto, o juiz não pode simplesmente "atribuir nova definição jurídica" por conta própria. Na mutatio libelli, o Ministério Público é quem deve aditar a denúncia. Se o MP não aditar, ou se o juiz não acolher o aditamento, o juiz deve remeter os autos ao Procurador-Geral (art. 384, § 3º do CPP), e não atribuir a nova definição jurídica diretamente. A armadilha aqui é que, embora o instituto seja o correto, a descrição da ação do juiz está equivocada, pois ele não tem a iniciativa de "atribuir" a nova definição jurídica nesses termos.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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