Questão nº 73
Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 73)
João, integrante da facção criminosa "ABC", durante o cumprimento de pena pela prática do crime de homicídio qualificado, é informado de que será incluído no regime disciplinar diferenciado (RDD), em observância às formalidades legais. Muito preocupado com as restrições que lhe serão impostas, João pergunta a diversas pessoas sobre as peculiaridades do RDD.
Considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é característica do regime disciplinar diferenciado:
- Aas visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de duas horas; (alternativa correta)
- Ba vedação ao comparecimento presencial do preso em audiências judiciais, garantindo-se os equipamentos necessários para que o acautelado participe do ato por videoconferência;
- Cas entrevistas monitoradas, inclusive aquelas com o defensor do preso, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
- Da saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até cinco presos, desde que não haja contato com outros acautelados do mesmo grupo criminoso;
- Eduração máxima de dois anos, admitindo-se uma prorrogação, por igual período, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida de segurança e disciplina aplicada a presos que apresentam alto risco, como líderes de facções criminosas ou aqueles que cometem faltas graves no presídio, visando isolá-los e controlar seu comportamento.
(A) Correta: Esta alternativa descreve com exatidão uma das características do RDD, conforme o Art. 52, § 2º, III da Lei de Execução Penal (LEP), que estabelece "visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas".
(B) Incorreta: O Art. 52, § 9º da LEP garante a participação do preso por videoconferência, mas não veda absolutamente o comparecimento presencial em audiências judiciais. A videoconferência é uma garantia, não uma proibição total da presença física.
(C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O Art. 52, § 6º da LEP é claro ao afirmar que a entrevista do preso com seu advogado "não podendo ser monitorada por qualquer meio". A alternativa afirma que as entrevistas com o defensor são monitoradas, o que contraria a lei.
(D) Incorreta: Embora o Art. 52, § 8º da LEP preveja o direito a "2 (duas) horas diárias de banho de sol, em grupos de até 5 (cinco) presos, desde que não haja contato com outros presos do mesmo grupo criminoso", a alternativa adiciona a expressão "a saída da cela por", que, embora implícita, não faz parte da redação exata do dispositivo legal que descreve a característica. Em questões que exigem fidelidade textual, essa pequena adição pode tornar a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: O Art. 52, § 2º, I da LEP estabelece a "duração máxima de 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie". Já o § 3º do mesmo artigo diz que a inclusão pode ser por até 360 dias, prorrogável por iguais períodos, desde que persistam os motivos. A alternativa mistura e confunde esses conceitos, dando a entender que a duração máxima de dois anos é que pode ser prorrogada por igual período, o que não é o que a lei prevê. A prorrogação se refere ao período inicial de inclusão (até 360 dias), e a soma total não pode exceder dois anos.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.