Questão nº 70

Questão de Direito Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 70)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Penal
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Tício, após anos de estudo, é aprovado no concurso público que sempre almejou, sendo devidamente nomeado e empossado no cargo público. Tão logo encerrou-se o estágio probatório, Tício, prevalecendo-se das funções exercidas no âmbito da repartição pública, falsificou, em parte, determinado livro mercantil.
Considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pela prática do crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Direito Penal, a falsificação material de um documento acontece quando alguém altera a forma física ou o conteúdo de um documento existente, ou cria um documento do zero. Já a falsidade ideológica ocorre quando o documento é materialmente verdadeiro, mas seu conteúdo (as informações que ele deveria conter) é falso.

  • (A) Correta: Tício responderá por falsificação de documento público, majorado por ter sido praticado por agente público, prevalecendo-se do cargo. O Código Penal (Art. 297, § 2º, III) equipara os livros mercantis a documentos públicos para fins de falsificação. A expressão "falsificou, em parte" indica uma alteração material no documento, configurando a falsificação material (Art. 297, caput). Além disso, Tício é agente público e se prevaleceu do cargo, o que configura a causa de aumento de pena prevista no Art. 297, § 1º do CP.
  • (B) Incorreta: A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que "livro mercantil" é um documento particular. No entanto, conforme o Art. 297, § 2º, III do CP, os livros mercantis são equiparados a documentos públicos.
  • (C) Incorreta: A conduta de "falsificar, em parte" um documento geralmente se refere à alteração material (física) do documento, encaixando-se na falsificação material (Art. 297 CP), e não na falsidade ideológica (Art. 299 CP), que pressupõe um documento materialmente verdadeiro com conteúdo falso.
  • (D) Incorreta: Como explicado na alternativa B, o livro mercantil é equiparado a documento público. Além disso, Tício era agente público e se prevaleceu do cargo, o que acarreta a majorante, não sendo "sem majorantes".
  • (E) Incorreta: A conduta é de falsificação material (Art. 297 CP), não de falsidade ideológica (Art. 299 CP), e há a majorante por Tício ser agente público e ter se prevalecido do cargo.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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