Questão nº 67

Questão de Direito Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 67)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

No momento da prolação de sentença condenatória, após a juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, dentre as quais três são caracterizadoras de reincidência. Referem-se a condenações definitivas pela prática dos delitos de extorsão (Art. 158 do Código Penal), estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Considerando a classificação dos crimes quanto ao resultado, a extorsão, o estupro de vulnerável e a corrupção de menores são, respectivamente, crimes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os crimes podem ser classificados quanto ao resultado em três tipos principais: crimes materiais, que exigem a produção de um resultado naturalístico (uma modificação no mundo exterior) para sua consumação; crimes formais, que descrevem um resultado, mas se consumam com a mera prática da conduta, independentemente da ocorrência desse resultado; e crimes de mera conduta, que se perfazem com a simples realização da conduta, sem descrever ou exigir qualquer resultado específico.

  • (A) Incorreta: A extorsão é um crime formal, não material.
  • (B) Incorreta: A corrupção de menores é um crime formal, não de mera conduta. Esta alternativa é um distrator comum, pois pode-se pensar que a "corrupção" em si seria um resultado material ou que a mera conduta de praticar o crime com o menor seria de mera conduta, ignorando a natureza formal do delito conforme a jurisprudência consolidada.
  • (C) Incorreta: A corrupção de menores é um crime formal, não material.
  • (D) Incorreta: A extorsão é um crime formal, não material.
  • (E) Correta:
    • A extorsão (Art. 158 CP) é um crime formal porque se consuma no momento em que a vítima é constrangida, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter indevida vantagem econômica, independentemente de o agente conseguir ou não a vantagem. O resultado (obtenção da vantagem) é dispensável para a consumação.
    • O estupro de vulnerável (Art. 217-A CP) é um crime material porque sua consumação exige a efetiva prática da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso. O "ter conjunção carnal" ou "praticar ato libidinoso" é o resultado naturalístico exigido pela norma para que o crime se complete.
    • A corrupção de menores (Art. 244-B ECA) é um crime formal, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 500). Não se exige a prova da efetiva corrupção do menor, bastando a participação do adolescente na prática de infração penal com o adulto para sua consumação.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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