Questão nº 66

Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 66)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosLegislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Tício, agindo com dolo, destruiu floresta considerada de preservação permanente, dando ensejo à deflagração de persecução penal para apurar sua conduta criminosa. Nesse contexto, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Tício foi condenado.
Considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Ao aplicar uma pena por crime ambiental, a autoridade deve considerar critérios específicos para que a punição seja justa e proporcional ao dano causado. Esses critérios ajudam a individualizar a pena, levando em conta não só o ato em si, mas também quem o cometeu e suas motivações.

(A) Incorreta: Esta alternativa erra ao mencionar "circunstâncias da infração" em vez de "motivos" (Art. 6º, I, 'a') e, principalmente, ao incluir a "personalidade do agente", que não é um critério listado no Art. 6º da Lei nº 9.605/1998 para crimes ambientais, embora seja relevante no Código Penal geral.
(B) Incorreta: Apresenta dois erros cruciais: fala em "consequências para a ordem pública" (quando o correto é "saúde pública") e em "legislação penal" (quando o correto é "legislação de interesse ambiental"), conforme o Art. 6º, I, 'a' e 'b'. A armadilha aqui é a troca de termos específicos por outros mais genéricos ou de áreas diferentes do direito.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente os critérios estabelecidos no Art. 6º, inciso I, alíneas 'a', 'b' e 'c' da Lei nº 9.605/1998. São eles: os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e a situação econômica do infrator, no caso de multa.
(D) Incorreta: Erra ao substituir "saúde pública" por "ordem social" e ao mencionar "legislação penal" em vez de "legislação de interesse ambiental", divergindo do Art. 6º, I, 'a' e 'b'.
(E) Incorreta: Contém múltiplos erros: menciona "circunstâncias da infração" em vez de "motivos", "legislação penal" em vez de "legislação de interesse ambiental", e inclui "conduta social" e "personalidade do agente", que não são critérios específicos do Art. 6º da Lei de Crimes Ambientais.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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