Questão nº 62
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 62)
Interposto um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça, o relator entendeu que o tema versava sobre questão constitucional. Nesse sentido, determinou que o recorrente se manifestasse sobre essa questão específica, bem como demonstrasse a existência de repercussão geral. Após cumprida a diligência requerida, o relator remeteu o recurso ao Supremo Tribunal Federal para que este examinasse se seria cabível a fungibilidade para o recurso extraordinário.
Nesse cenário, o relator agiu de forma:
- Aincorreta, uma vez que não há fungibilidade recursal no caso, devendo inadmitir o recurso especial por falta de cabimento;
- Bincorreta, uma vez que deveria inadmitir o recurso especial pela irregularidade formal;
- Cincorreta, uma vez que deveria negar provimento liminarmente ao recurso especial;
- Dcorreta, devendo o Supremo Tribunal Federal examinar como recurso extraordinário, não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça;
- Ecorreta, uma vez que a lei permite que se converta o recurso especial em recurso extraordinário, caso o tema verse sobre questão constitucional e haja repercussão geral. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A fungibilidade recursal é a possibilidade de um recurso ser aceito como outro, desde que haja dúvida razoável sobre qual seria o recurso correto e que os requisitos do recurso "correto" tenham sido cumpridos. No caso do Recurso Especial (STJ) e Recurso Extraordinário (STF), a lei permite essa conversão se o STJ identificar uma questão constitucional.
- (A) Incorreta: Essa alternativa erra ao afirmar que não há fungibilidade recursal nesse caso. O Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente essa possibilidade no Art. 1.033.
- (B) Incorreta: A questão não é de irregularidade formal do recurso especial, mas sim da natureza da matéria (constitucional, e não infraconstitucional como seria típico do REsp).
- (C) Incorreta: Negar provimento liminarmente seria uma decisão de mérito ou de inadmissibilidade flagrante, o que não se aplica quando há uma potencial questão constitucional que pode levar à fungibilidade.
- (D) Incorreta: Embora o STF deva examinar como recurso extraordinário, a afirmação de que "não podendo devolver o recurso ao Superior Tribunal de Justiça" é incorreta. Se o STF entender que não há repercussão geral ou que a questão não é constitucional, ou que não preenche os requisitos do RE, ele pode, sim, não conhecer do recurso ou devolvê-lo ao STJ para as providências cabíveis, se for o caso. A armadilha da banca aqui é a parte final, que restringe a atuação do STF.
- (E) Correta: O relator agiu corretamente conforme o Art. 1.033 do Código de Processo Civil. Este artigo estabelece que, se o Superior Tribunal de Justiça considerar um Recurso Especial como Recurso Extraordinário (por versar sobre questão constitucional) e houver repercussão geral, ele remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal para exame, após o recorrente ser intimado para demonstrar a repercussão geral.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.