Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 60)
Maria requereu a concessão de tutela provisória de urgência, em um pedido de guarda unilateral de seu filho, para que este fosse retirado da companhia do genitor, ao argumento de que seu filho estaria em situação de risco. Ao receber a inicial, o juiz deferiu liminarmente o requerimento de busca e apreensão do menor e o deferimento à autora da guarda provisória requerida. Após cumprida a ordem, o juiz, então, determinou a citação do réu para comparecimento à audiência de mediação. Ao receber o mandado de citação, pelo oficial de justiça, o réu percebeu que faltavam a cópia da inicial e os documentos mencionados na petição inicial. Só constava, portanto, a indicação da data, hora e local onde se realizaria tal ato.
Nesse cenário, a citação é:
- Ainválida, pois está desacompanhada de cópia da inicial e dos referidos documentos;
- Binválida, pois o mandado de citação deveria ter sido entregue antes do deferimento da tutela provisória;
- Cinválida, pois não se designa audiência de mediação nas ações de família;
- Dválida, pois a cópia da petição inicial e a juntada de documentos não são exigidos nas ações de família; (alternativa correta)
- Eválida, pois o ato de citação sequer era necessário, uma vez que o réu já tinha ciência do processo pela tutela provisória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Em ações de família, a citação (ato que informa o réu sobre o processo) tem uma regra especial: para proteger a intimidade das partes e incentivar a conciliação, o réu não recebe cópia da petição inicial nem dos documentos junto com o mandado, apenas a informação sobre a audiência.
- (A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Em regra geral do processo civil, a citação deve vir acompanhada da petição inicial e documentos (Art. 250, I, CPC), mas as ações de família são uma exceção a essa regra, conforme o Art. 695, § 1º, do CPC.
- (B) Incorreta: O juiz pode, e muitas vezes deve, deferir tutelas provisórias de urgência (como a busca e apreensão do menor) antes mesmo da citação do réu, quando presentes os requisitos legais, para proteger o direito ameaçado.
- (C) Incorreta: Pelo contrário, as ações de família têm como premissa a busca pela conciliação e mediação, sendo a designação de audiência para essa finalidade uma etapa obrigatória e prioritária (Art. 694 e 695 do CPC).
- (D) Correta: Conforme o Art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, nas ações de família, o mandado de citação conterá apenas os dados necessários para o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação, e o réu será informado de que poderá consultar o teor da petição inicial e dos documentos em secretaria.
- (E) Incorreta: A citação é um ato formal e essencial para a validade do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A mera ciência informal ou o cumprimento de uma decisão liminar não substitui a citação válida.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.