Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 59)
Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a audiência de conciliação por entender que esta não seria útil, uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu desinteresse na sua realização.
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:
- Ada juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, iniciando-se na mesma data para todos os réus; (alternativa correta)
- Bda citação pessoal dos réus, iniciando-se o prazo de resposta individualmente para cada um;
- Cdo dia da carga ou vista em que cada réu fizer ao tiver ciência do processo;
- Dda citação dos advogados dos réus, contando-se o prazo na mesma data para todos os litisconsortes;
- Eem que o respectivo mandado de citação de cada réu foi acostado aos autos, que terão prazos distintos de resposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando há vários réus (litisconsórcio passivo) em um processo e eles são citados em datas diferentes, o prazo para todos apresentarem sua defesa (contestação) geralmente começa a contar apenas depois que o último documento de citação é oficialmente adicionado aos autos do processo.
(A) Correta: Conforme o Art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), quando há mais de um réu e a citação ocorre em dias distintos, o termo inicial do prazo para contestar será a data de juntada aos autos do último mandado cumprido, iniciando-se na mesma data para todos os réus, a menos que sejam representados por advogados diferentes (o que não foi informado na questão).
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora cada réu seja citado pessoalmente em dias distintos, o prazo de resposta não se inicia individualmente para cada um no litisconsórcio passivo, a menos que sejam representados por advogados diferentes. A regra geral é a unificação do prazo a partir da juntada do último mandado, para que todos os réus tenham o mesmo tempo para preparar e apresentar sua defesa.
(C) Incorreta: O dia da carga ou vista dos autos não é o termo inicial do prazo para contestação quando a citação é feita por oficial de justiça. O CPC estabelece regras específicas para o início do prazo, sendo a juntada do mandado cumprido a relevante neste caso.
(D) Incorreta: A citação é direcionada à parte (o réu), e não diretamente ao advogado. O termo inicial do prazo é vinculado à juntada do mandado de citação da parte aos autos, e não a uma "citação dos advogados".
(E) Incorreta: Em regra, no litisconsórcio passivo com citações em dias distintos, os prazos de resposta não são distintos. Pelo contrário, o Art. 231, § 1º, do CPC busca unificar o termo inicial do prazo para todos os litisconsortes a partir da juntada do último mandado, salvo a exceção de representação por advogados diferentes.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.