Questão nº 59

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 59)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Processual Civil
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Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a audiência de conciliação por entender que esta não seria útil, uma vez que o autor já havia manifestado, na petição inicial, seu desinteresse na sua realização.
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando há vários réus (litisconsórcio passivo) em um processo e eles são citados em datas diferentes, o prazo para todos apresentarem sua defesa (contestação) geralmente começa a contar apenas depois que o último documento de citação é oficialmente adicionado aos autos do processo.

(A) Correta: Conforme o Art. 231, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), quando há mais de um réu e a citação ocorre em dias distintos, o termo inicial do prazo para contestar será a data de juntada aos autos do último mandado cumprido, iniciando-se na mesma data para todos os réus, a menos que sejam representados por advogados diferentes (o que não foi informado na questão).

(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora cada réu seja citado pessoalmente em dias distintos, o prazo de resposta não se inicia individualmente para cada um no litisconsórcio passivo, a menos que sejam representados por advogados diferentes. A regra geral é a unificação do prazo a partir da juntada do último mandado, para que todos os réus tenham o mesmo tempo para preparar e apresentar sua defesa.

(C) Incorreta: O dia da carga ou vista dos autos não é o termo inicial do prazo para contestação quando a citação é feita por oficial de justiça. O CPC estabelece regras específicas para o início do prazo, sendo a juntada do mandado cumprido a relevante neste caso.

(D) Incorreta: A citação é direcionada à parte (o réu), e não diretamente ao advogado. O termo inicial do prazo é vinculado à juntada do mandado de citação da parte aos autos, e não a uma "citação dos advogados".

(E) Incorreta: Em regra, no litisconsórcio passivo com citações em dias distintos, os prazos de resposta não são distintos. Pelo contrário, o Art. 231, § 1º, do CPC busca unificar o termo inicial do prazo para todos os litisconsortes a partir da juntada do último mandado, salvo a exceção de representação por advogados diferentes.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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