Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 57)
Caio intentou ação em face de Tício, pedindo a anulação de uma cláusula do contrato que ambos haviam celebrado. A petição inicial foi distribuída ao Juízo X, dotado de competência para a matéria cível.
Dez dias depois da distribuição da primeira petição inicial, mas ainda antes da citação do réu, Caio ajuizou uma segunda demanda em face de Tício, distribuída ao Juízo Y, também competente para a matéria cível, já então para pleitear a invalidação de todo o contrato. Deduziu-se como causa de pedir a mesma que fora exposta na primeira demanda.
Sabendo-se, ainda, que a citação efetivada no processo em curso no Juízo Y o foi antes daquela referente ao feito em trâmite no Juízo X, é correto afirmar que os processos devem:
- Atramitar separadamente, diante da inocorrência de conexão ou continência entre as ações;
- Bser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo X; (alternativa correta)
- Cser reunidos, diante da continência entre as ações, sendo prevento o Juízo Y;
- Dser reunidos, diante da conexão entre as ações, sendo prevento o Juízo X;
- Eser reunidos, diante da conexão entre as ações, sendo prevento o Juízo Y.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando duas ações têm relação entre si, elas podem ser conexas (se tiverem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir) ou continentes (se uma ação for mais ampla e abranger a outra, com as mesmas partes e causa de pedir). Para evitar decisões diferentes, o Código de Processo Civil (CPC) manda reuni-las no juízo que recebeu a primeira ação, que é chamado de prevento.
- (A) Incorreta: Há continência entre as ações, pois o pedido de invalidação de todo o contrato (ação 2) é mais amplo e abrange o pedido de anulação de uma cláusula (ação 1), havendo identidade de partes e causa de pedir (art. 56 do CPC).
- (B) Correta: As ações devem ser reunidas porque há continência (art. 56 do CPC). O Juízo X é o prevento porque foi o primeiro a receber a distribuição da petição inicial (art. 59 do CPC), independentemente da data da citação.
- (C) Incorreta: Embora haja continência, o Juízo Y não é o prevento. A prevenção se dá pela distribuição da primeira petição inicial (art. 59 do CPC), que ocorreu no Juízo X. A informação sobre a citação (que a citação no Juízo Y foi antes) é um distrator; a citação é relevante para a litispendência, mas não para a definição da prevenção para fins de reunião de processos por conexão ou continência.
- (D) Incorreta: A relação entre as ações é de continência, que é uma espécie de conexão, mas a descrição mais precisa é continência. O Juízo X está correto como prevento.
- (E) Incorreta: A relação é de continência, não apenas conexão, e o Juízo Y não é o prevento, pois a primeira distribuição ocorreu no Juízo X.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.