Questão nº 54
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 54)
Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do valor atribuído à causa na petição inicial.
Para tanto, caberá ao demandado:
- Aarguir ambos os temas como questões preliminares em sua contestação; (alternativa correta)
- Blimitar-se a deduzir a defesa de mérito em sua contestação, dada a vedação na lei à arguição de ambos os temas;
- Cimpugnar o valor da causa como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação à gratuidade de justiça;
- Dimpugnar a gratuidade de justiça como preliminar de contestação e ofertar o incidente de impugnação ao valor da causa;
- Eofertar, sem prejuízo da contestação, os incidentes de impugnação à gratuidade de justiça e de impugnação ao valor da causa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No processo civil brasileiro, o réu deve apresentar todas as suas defesas e objeções processuais na contestação, em um princípio chamado de concentração da defesa, para agilizar o andamento do processo.
- (A) Correta: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece que tanto a impugnação à gratuidade de justiça (Art. 100) quanto a impugnação ao valor da causa (Art. 293) devem ser arguidas na contestação, como questões preliminares, antes da defesa de mérito.
- (B) Incorreta: A lei não veda a arguição desses temas; pelo contrário, exige que sejam levantados na contestação, sob pena de preclusão (perda do direito de fazê-lo depois).
- (C) Incorreta: Embora a impugnação ao valor da causa seja preliminar de contestação (correto), a impugnação à gratuidade de justiça não é mais um incidente processual apartado no CPC/2015. Essa era a regra do CPC/1973, e a banca usa essa distinção para criar a armadilha. No CPC/2015, a gratuidade é impugnada na própria contestação.
- (D) Incorreta: A impugnação à gratuidade de justiça é preliminar de contestação (correto), mas a impugnação ao valor da causa não é mais um incidente processual apartado no CPC/2015. Assim como na alternativa C, essa é uma pegadinha que remete à sistemática do CPC/1973.
- (E) Incorreta: Ambas as impugnações (gratuidade de justiça e valor da causa) não são mais feitas por meio de incidentes processuais separados no CPC/2015, mas sim dentro da própria contestação.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.