Questão nº 52
Questão de Direito Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 52)
FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Cecília é filha de Eric, que não trabalha nem recebe qualquer renda. Em execução de alimentos, depois de anos tentando forçar Eric ao pagamento da pensão, pretende redirecionar a cobrança a seus avós paternos.
Nesse caso, é correto afirmar que a pretensão deve ser:
- Arechaçada, porque o ordenamento brasileiro não contempla os alimentos avoengos;
- Bacolhida, cabendo aos avós paternos obrigação solidária e no mesmo valor imposto a Eric;
- Cacolhida, com a ressalva de que cabe aos avós paternos obrigação subsidiária e complementar; (alternativa correta)
- Dacolhida, com a ressalva de que cabe aos avós paternos obrigação subsidiária e no mesmo valor imposto a Eric (integral);
- Eacolhida, com a ressalva de que cabe aos avós paternos obrigação solidária e no mesmo valor imposto a Eric (integral).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Alimentos avoengos são a pensão alimentícia que os avós podem ser obrigados a pagar aos netos, mas apenas quando os pais não têm condições de cumprir essa obrigação.
- (A) Incorreta: O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do Código Civil (art. 1.696) e da jurisprudência do STJ, contempla sim os alimentos avoengos.
- (B) Incorreta: A obrigação dos avós não é solidária (não se pode cobrar o valor total de qualquer um deles indiscriminadamente) nem no mesmo valor integral do pai.
- (C) Correta: A pretensão deve ser acolhida porque os avós têm, sim, a obrigação de prestar alimentos. Essa obrigação é subsidiária, ou seja, só surge quando os pais não podem cumprir, e complementar, significando que visa suprir o que o pai não consegue pagar, não necessariamente o valor total, e sempre considerando a capacidade financeira dos avós.
- (D) Incorreta: Embora a obrigação seja subsidiária, ela não é "no mesmo valor imposto a Eric (integral)". A obrigação avoenga é complementar, buscando suprir a necessidade do alimentando na medida da impossibilidade do genitor e da capacidade dos avós, e não substituir integralmente a pensão do pai. Essa é a principal armadilha: a confusão entre "subsidiária" e "integral".
- (E) Incorreta: A obrigação não é solidária (deve ser subsidiária) e nem no mesmo valor integral (deve ser complementar).
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.