Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FGV TJ-AP 2024 (nº 51)
Geilda morava em uma mansão em Macapá. Quando sua filha Geruza casou, permitiu que ela construísse, sobre a superfície superior, um segundo andar que passou a ser moradia do casal, inclusive com matrícula própria no Registro Geral de Imóveis.
O caso descrito caracteriza:
- Abenfeitoria útil;
- Bmultipropriedade;
- Cdireito real de laje; (alternativa correta)
- Dcondomínio edilício;
- Edireito de superfície.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Direito Real de Laje permite que alguém construa uma unidade imobiliária independente sobre uma construção já existente, ou abaixo dela, transformando-a em uma propriedade separada com sua própria matrícula no registro de imóveis.
- (A) Incorreta: Uma benfeitoria útil é um melhoramento que aumenta a utilidade ou o valor de uma propriedade já existente, sem criar uma nova unidade imobiliária autônoma. O segundo andar, com matrícula própria, é uma nova propriedade, não apenas um melhoramento.
- (B) Incorreta: A multipropriedade (ou timeshare) é a divisão do tempo de uso de um imóvel entre vários proprietários, onde cada um tem o direito de usar a propriedade por um período específico do ano. Não é o caso de criação de uma nova unidade imobiliária.
- (C) Correta: O caso descreve perfeitamente o direito real de laje, que é a possibilidade de constituir uma unidade autônoma (o segundo andar) sobre uma construção base (a mansão), com sua própria matrícula, conforme previsto no Art. 1.510-A do Código Civil.
- (D) Incorreta: Um condomínio edilício é uma edificação com unidades autônomas e áreas comuns, onde a propriedade é dividida em partes exclusivas e partes comuns. Embora o segundo andar possa eventualmente integrar um condomínio edilício, o ato de construir uma unidade sobre outra e registrá-la separadamente é a constituição do direito real de laje, que é o que o enunciado descreve.
- (E) Incorreta: O direito de superfície é a concessão do direito de construir ou plantar no terreno de outrem, ou abaixo dele, por tempo determinado ou indeterminado, separando a propriedade da construção/plantação da propriedade do solo. A armadilha é que ambos envolvem construir em propriedade alheia, mas o direito de laje é específico para construções sobre uma edificação já existente, enquanto o direito de superfície se refere à construção no solo. O enunciado fala em construir "sobre a superfície superior", ou seja, acima de um prédio já existente.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.