Questão nº 40

Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 40)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Preocupada com o tratamento de seus dados pessoais por determinado órgão público, Mônica quis tomar ciência dos direitos consagrados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) ao titular de tais dados junto ao controlador, vindo a concluir que, dentre eles, está expressamente consagrado que, a qualquer momento e mediante requisição, ela tem o direito de obter:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que você, como titular dos dados (a pessoa a quem os dados se referem), tem o direito de controlar como suas informações pessoais são usadas por empresas e órgãos públicos (os controladores). Isso inclui saber o que está sendo feito com seus dados e poder pedir alterações ou a remoção deles.

  • (A) Incorreta: O direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados se aplica quando os dados são desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, conforme o Art. 18, IV da LGPD. A alternativa inverte o sentido ao dizer "exceto se tratados em desconformidade", quando na verdade é justamente nesses casos que o titular pode requerer tais medidas.
  • (B) Incorreta: A LGPD (Art. 18, I e II) garante a confirmação da existência do tratamento e o acesso aos dados. O Art. 18, III, prevê a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. A expressão "sendo, no entanto, a correção restrita de dados incompletos, inexatos ou desatualizados" é mal formulada e pode induzir ao erro, pois o direito é de corrigir esses dados, não que a correção seja "restrita de" (como se houvesse uma limitação na própria correção). A lei simplesmente estabelece que se pode corrigir esses tipos de dados.
  • (C) Incorreta: O Art. 18, VI, da LGPD estabelece o direito de o titular ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa. A alternativa erra ao dizer "salvo quanto às consequências de tal negativa", pois a informação sobre as consequências é um direito expresso do titular.
  • (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a eliminação de dados seja um direito do titular (Art. 18, IV), este não é absoluto. O Art. 16 da LGPD prevê hipóteses em que os dados podem ser conservados mesmo após o consentimento ser revogado ou o tratamento ser encerrado (por exemplo, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória). A alternativa erra ao incluir "inclusive para as hipóteses em que a lei admite, excepcionalmente, a sua conservação", pois a eliminação não se aplica a essas exceções. Muitos candidatos caem nessa armadilha por pensar que o direito à eliminação é irrestrito.
  • (E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a LGPD. O Art. 18, IX, garante a "revogação do consentimento, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado". Além disso, o Art. 11, § 2º, estabelece que "A revogação do consentimento não afeta a legalidade do tratamento realizado antes da revogação", o que significa que os tratamentos feitos sob o amparo do consentimento anterior são considerados válidos ("ratificados") até o momento da revogação, a menos que haja um pedido específico de eliminação que possa ser atendido.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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