Questão nº 39

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-AP 2024 (nº 39)

FGV2024Analista Judiciário - Execução de MandadosDireito Administrativo
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Mais de vinte anos após a Constituição da República de 1988, o Estado Ômega fez editar a Lei XYZ, que extinguiu certo cargo de nível médio e promoveu a ascensão dos respectivos servidores para cargo de nível superior, em violação ao disposto no Art. 37, II, da Lei Maior e na Súmula Vinculante nº 43. Passados mais de cinco anos da edição da aludida norma, as autoridades competentes questionam a viabilidade de exercer a autotutela na aludida situação de flagrante inconstitucionalidade.
Diante dessa situação hipotética, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A autotutela é o poder da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando os ilegais ou revogando os inoportunos. A decadência é a perda de um direito ou faculdade pelo decurso de um prazo legal, como o prazo de 5 anos para a Administração anular atos que gerem efeitos favoráveis para os destinatários, previsto na Lei 9.784/99.

  • (A) Correta: A orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que atos administrativos eivados de flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade manifesta, que violam princípios constitucionais basilares (como o do concurso público, no caso de ascensão funcional sem concurso, conforme Súmula Vinculante nº 43), são nulos de pleno direito e, portanto, não se sujeitam ao prazo decadencial de 5 anos para que a Administração exerça sua autotutela. A nulidade absoluta não convalesce com o tempo.
  • (B) Incorreta: A Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos ilegais ou inconstitucionais por meio da autotutela administrativa, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para isso. Além disso, o termo correto para atos ilegais é "anulação", e não "revogação" (que se aplica a atos válidos, mas inoportunos ou inconvenientes).
  • (C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A alternativa aplica a regra geral do prazo decadencial de cinco anos (Lei 9.784/99, Art. 54) sem considerar a exceção jurisprudencial do STF para atos flagrantemente inconstitucionais. Em casos de violação direta e manifesta da Constituição, a jurisprudência afasta a aplicação desse prazo, entendendo que a nulidade absoluta não se convalida pelo decurso do tempo.
  • (D) Incorreta: A teoria do fato consumado, que visa preservar situações consolidadas pelo tempo, não se aplica para convalidar atos flagrantemente inconstitucionais, especialmente aqueles que violam o princípio do concurso público, como as ascensões funcionais irregulares. O STF tem entendimento consolidado de que a inconstitucionalidade não pode ser superada pela mera passagem do tempo.
  • (E) Incorreta: Assim como a alternativa C, esta afirma que o direito da Administração está fulminado pela decadência. No entanto, para atos flagrantemente inconstitucionais, como os descritos na questão (violação do Art. 37, II da CF/88 e Súmula Vinculante nº 43), o STF entende que o prazo decadencial de cinco anos não se aplica.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Execução de Mandados (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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