Questão nº 79
Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 79)
João, primário, foi condenado, em sentença transitada em julgado, após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, pela prática, em abril de 2023, de crime hediondo, sem resultado morte, com o cumprimento de pena iniciando-se em regime fechado.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, João, observados os demais requisitos legais, poderá progredir para regime menos rigoroso quando tiver cumprido ao menos:
- A30% da pena;
- B40% da pena; (alternativa correta)
- C50% da pena;
- D60% da pena;
- E70% da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A progressão de regime é a mudança de um regime de cumprimento de pena mais rigoroso (como o fechado) para um menos rigoroso (como o semiaberto), permitida ao condenado que cumpre certos requisitos, como bom comportamento e um percentual da pena. Um crime hediondo é uma infração penal de alta gravidade, definida em lei, que possui regras mais rígidas para o cumprimento da pena.
- (A) Incorreta: Este percentual (30%) era o exigido para condenados primários por crimes hediondos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Como o crime de João ocorreu em abril de 2023, a legislação posterior é a aplicável. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno com a regra anterior à alteração legislativa, que é um conhecimento comum, mas desatualizado para o caso concreto.
- (B) Correta: Conforme o art. 112, § 2º, inciso V, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, o condenado primário por crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, deverá cumprir 40% da pena para progredir de regime.
- (C) Incorreta: O percentual de 50% é exigido para condenados primários por crime hediondo com resultado morte, ou para reincidentes em crime hediondo sem resultado morte. João é primário e o crime não teve resultado morte.
- (D) Incorreta: O percentual de 60% é exigido para condenados reincidentes por crime hediondo com resultado morte.
- (E) Incorreta: O percentual de 70% é exigido para condenados reincidentes por crime hediondo com resultado morte e que sejam integrantes de organização criminosa.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.