Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 34)
Maria, estudiosa do direito, realizou alentada análise a respeito
da concepção de anterioridade na Constituição da República. Ao
fim de suas reflexões, concluiu que: (1) a vedação à cobrança de
tributos em relação aos fatos geradores anteriores ao início da
vigência da lei não afasta a possibilidade de a contribuição de
melhoria alcançar as obras iniciadas em momento anterior, mas
no decorrer do mesmo exercício financeiro; (2) não há exceções à
vedação de cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro
em que haja sido publicada a lei que os instituiu; e (3) a
anterioridade nonagesimal não se aplica ao imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, relativas a títulos ou
valores mobiliários.
Ao analisar a compatibilidade das conclusões de Maria com a
Constituição da República, Joana depreendeu, corretamente,
que:
- Aapenas as conclusões 1 e 2 estão certas;
- Bapenas as conclusões 1 e 3 estão certas;
- Capenas a conclusão 2 está certa;
- Dapenas a conclusão 3 está certa; (alternativa correta)
- Etodas estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Princípio da Anterioridade Tributária, previsto na Constituição Federal, estabelece que um tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte (anterioridade anual) e, em alguns casos, apenas 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou (anterioridade nonagesimal). Além disso, o Princípio da Irretroatividade (Art. 150, III, 'a') proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei.
- (A) Incorreta: A conclusão (1) está incorreta porque a contribuição de melhoria, assim como a maioria dos tributos, deve respeitar a anterioridade anual (só pode ser cobrada no exercício financeiro seguinte à publicação da lei), o que é contrariado pela expressão "no decorrer do mesmo exercício financeiro". A conclusão (2) está incorreta porque a Constituição Federal prevê diversas exceções à anterioridade anual (ex: II, IE, IPI, IOF, entre outros).
- (B) Incorreta: A conclusão (1) está incorreta, conforme explicado acima, por violar a anterioridade anual.
- (C) Incorreta: A conclusão (2) está incorreta, conforme explicado acima, pois existem exceções à anterioridade anual.
- (D) Correta: A conclusão (3) está correta. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma das exceções expressas na Constituição Federal (Art. 150, § 1º) que não se submete nem à anterioridade anual nem à anterioridade nonagesimal. Isso significa que o IOF pode ser cobrado imediatamente após a publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
- (E) Incorreta: Apenas a conclusão (3) está correta, sendo as conclusões (1) e (2) incompatíveis com a Constituição Federal.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.