Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 36)

FGV2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria nasceu em território brasileiro quando seus pais, Andrea e
Patrícia, cidadãos italianos, aqui se encontravam a serviço de
uma multinacional italiana. Logo após o nascimento, Maria
dirigiu-se com a família para o exterior, vindo a renunciar à
cidadania brasileira. Após esses acontecimentos, Maria foi
acusada da prática de crime em determinado país europeu,
tendo fugido para o Brasil, o que levou o referido país a requerer
a sua extradição.
Considerando os balizamentos dessa narrativa, é correto afirmar,
na perspectiva exclusivamente da Constituição da República, que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a nacionalidade brasileira e suas implicações para a extradição. No Brasil, a regra geral é que quem nasce em território brasileiro é brasileiro nato (nacionalidade originária pelo jus soli), a menos que os pais estrangeiros estejam a serviço de seu país. Brasileiros natos, em regra, não podem ser extraditados.

(A) Incorreta: Esta alternativa descreve as condições para extradição de um brasileiro naturalizado (Art. 12, § 4º, I, da CF/88), não de um brasileiro nato que renunciou à nacionalidade. Maria era brasileira nata e, ao renunciar, tornou-se estrangeira, sujeita às regras de extradição de estrangeiros.
(B) Incorreta: A nacionalidade do indivíduo é um fator determinante para a extradição no Brasil. Brasileiros natos não são extraditáveis (Art. 5º, LI, da CF/88), e brasileiros naturalizados só o são em casos específicos. Estrangeiros, sim, podem ser extraditados se preenchidos os requisitos legais.
(C) Incorreta: Maria nasceu brasileira nata. Seus pais eram estrangeiros a serviço de uma multinacional, e não de seu país de origem. Conforme o Art. 12, I, "a", da CF/88, ela adquiriu a nacionalidade brasileira originária. Sendo brasileira nata, ela poderia, sim, renunciar à nacionalidade, o que a tornaria estrangeira.
(D) Correta: A reaquisição da nacionalidade brasileira por quem a perdeu (seja por renúncia ou aquisição de outra nacionalidade) é um direito previsto na legislação infraconstitucional (Lei nº 13.445/2017, Art. 25) e reconhecido pela jurisprudência, alinhado aos princípios constitucionais sobre nacionalidade. Se Maria reaquisisse a nacionalidade, ela voltaria a ser brasileira nata e, portanto, não extraditável.
(E) Incorreta: A nacionalidade brasileira não é irrenunciável. A própria Constituição Federal (Art. 12, § 4º, II) prevê a perda da nacionalidade para o brasileiro que "adquirir outra nacionalidade", salvo exceções. A renúncia expressa é uma forma de perda, tornando a pessoa estrangeira e, em tese, extraditável.

Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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