Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 32)
João, professor de direito constitucional, descreveu aos seus
alunos a situação de uma pessoa, presa em flagrante delito, que
compareceu perante a autoridade competente e atribuiu a si
próprio uma identidade que não era a sua. Ato contínuo,
questionou seus alunos a respeito da juridicidade, ou não, dessa
conduta na perspectiva constitucional.
Os alunos responderam, corretamente, que:
- Ao direito fundamental à autodefesa não confere juridicidade à conduta da pessoa presa em flagrante delito; (alternativa correta)
- Ba conduta da pessoa presa em flagrante delito somente será considerada lícita caso seja demonstrada, em momento posterior, a ilicitude da prisão;
- Cos direitos fundamentais sempre preponderam, in abstrato, sobre o interesse punitivo do Estado, logo, a conduta de João está amparada pela juridicidade;
- Do direito fundamental à autodefesa expressamente contempla o direito de faltar com a verdade, qualquer que seja o objetivo almejado pelo preso;
- Eo privilégio da não autoincriminação permite que a pessoa presa em flagrante delito adote todas as medidas necessárias à salvaguarda de sua liberdade, o que aponta para a licitude de sua conduta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O direito à autodefesa e o privilégio da não autoincriminação (também conhecido como nemo tenetur se detegere) garantem que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo ou a depor em seu próprio prejuízo. Contudo, esses direitos não são absolutos e não permitem a prática de novos crimes para evitar a punição de um delito anterior.
(A) Correta: O direito fundamental à autodefesa protege o indivíduo de ser obrigado a se incriminar, permitindo-lhe o silêncio e a não produção de provas contra si. No entanto, esse direito não se estende à prática de atos que configuram novos crimes, como a atribuição de falsa identidade (art. 307 do Código Penal), que é uma conduta ativa e enganosa, não amparada pela proteção constitucional.
(B) Incorreta: A licitude ou ilicitude da prisão é uma questão processual que pode anular atos subsequentes ou provas, mas não tem o condão de retroativamente legalizar uma conduta criminosa autônoma, como a falsa identidade, cometida no momento da prisão.
(C) Incorreta: A afirmação de que direitos fundamentais "sempre preponderam, in abstrato" é excessivamente genérica e incorreta. Direitos fundamentais são ponderados com outros valores e interesses legítimos, e não conferem salvo-conduto para a prática de crimes.
(D) Incorreta: O direito à autodefesa inclui o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si, mas não um "direito de faltar com a verdade" de forma ativa que configure um novo crime, como a falsa identidade. A armadilha aqui é confundir o direito ao silêncio com a permissão para cometer um delito de falsidade.
(E) Incorreta: O privilégio da não autoincriminação não autoriza a adoção de "todas as medidas necessárias" para salvaguardar a liberdade, especialmente se essas medidas implicarem na prática de atos ilícitos ou novos crimes. O direito à autodefesa possui limites e não legitima condutas criminosas.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.