Questão nº 77
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-AP 2024 (nº 77)
João, membro do Ministério Público, recebe a pauta de audiências da Vara Criminal onde atua, para um determinado dia da semana. Ao ler o documento, o promotor de justiça verifica que o advogado do réu, na primeira audiência, é seu primo (parente colateral de 4º grau). Por sua vez, na segunda audiência, o patrono do acusado é o seu tio (parente colateral de 3º grau), com quem não dispõe de qualquer relação de proximidade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que João:
- Anão poderá participar das duas audiências designadas, porquanto as hipóteses de impedimento e de suspeição se estendem, no que couber, aos membros do Ministério Público;
- Bpoderá participar das duas audiências designadas, porquanto as hipóteses de impedimento e de suspeição restringem-se aos integrantes do Poder Judiciário;
- Cnão poderá participar da primeira audiência, em razão do impedimento, tampouco da segunda, por força da suspeição;
- Dpoderá participar da primeira audiência, mas não da segunda, em razão do impedimento; (alternativa correta)
- Epoderá participar da primeira audiência, mas não da segunda, em razão da suspeição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Impedimento e suspeição são mecanismos legais que visam garantir a imparcialidade de quem atua em um processo. O impedimento ocorre em situações objetivas (como parentesco próximo), que a lei presume a parcialidade e impede a atuação. Já a suspeição se refere a situações subjetivas (como amizade ou inimizade), que geram dúvida sobre a imparcialidade. Essas regras, inicialmente previstas para juízes, se estendem aos membros do Ministério Público.
- A) Incorreta: João poderá participar da primeira audiência, pois o parentesco de 4º grau (primo) não configura impedimento legal para membros do Ministério Público, cujo limite é o 3º grau.
- B) Incorreta: As hipóteses de impedimento e suspeição não se restringem aos integrantes do Poder Judiciário, estendendo-se, por força de lei, aos membros do Ministério Público (Lei nº 8.625/93, art. 44).
- C) Incorreta: Na primeira audiência, não há impedimento (primo de 4º grau). Na segunda, o tio (3º grau) gera impedimento, e não suspeição, pois a causa é objetiva e a falta de proximidade é irrelevante para o impedimento.
- (D) Correta: João poderá participar da primeira audiência porque o advogado do réu é seu primo (parente colateral de 4º grau), e a lei (Lei nº 8.625/93, art. 44, I) estabelece o impedimento por parentesco até o 3º grau, inclusive. Portanto, o 4º grau não gera impedimento. Contudo, não poderá participar da segunda audiência, pois o advogado do réu é seu tio (parente colateral de 3º grau), o que configura impedimento legal, independentemente da relação de proximidade.
- E) Incorreta: Na segunda audiência, a causa que impede a atuação de João é o impedimento (parentesco de 3º grau), e não a suspeição. A informação de que não há relação de proximidade com o tio, inclusive, afastaria a hipótese de suspeição por amizade íntima.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.