Questão nº 73
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-AP 2024 (nº 73)
João, advogado, é indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para integrar, por um biênio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em observância às normas constitucionais que versam sobre a composição do órgão integrante do Poder Judiciário. Após ser sabatinado pelo Senado Federal, João se torna Conselheiro do CNJ. Nada obstante, durante o exercício de suas funções em Brasília, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, João recebe, indevidamente, R$ 1.000.000,00 para proferir uma decisão favorável a Mévio e assim o faz.
Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será processado e julgado criminalmente, pela prática do crime comum, no(a):
- ATribunal Regional Federal da 1ª Região (que engloba o Distrito Federal);
- BTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
- CSuperior Tribunal de Justiça;
- DSupremo Tribunal Federal;
- EPrimeira Instância. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O foro por prerrogativa de função (ou foro privilegiado) é a regra constitucional que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por tribunais superiores, e não pela primeira instância, para crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele.
- A) Incorreta: O Tribunal Regional Federal da 1ª Região possui competência originária para julgar autoridades específicas (como juízes federais e membros do Ministério Público da União), mas os conselheiros do CNJ, por si só, não estão incluídos nesse rol, a menos que ocupem outra função que lhes confira tal prerrogativa.
- B) Incorreta: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é um tribunal de justiça estadual (com peculiaridades federais no DF), e a competência para julgar crimes envolvendo o CNJ, um órgão federal, seria da Justiça Federal. Além disso, não há previsão de foro privilegiado para conselheiros do CNJ nesse tribunal.
- C) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça tem competência para julgar, entre outros, governadores, desembargadores e membros de tribunais superiores, mas os conselheiros do CNJ não se enquadram nessas categorias, salvo se já possuírem outro cargo que lhes confira essa prerrogativa.
- D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o CNJ seja um órgão de cúpula do Poder Judiciário, a Constituição Federal (Art. 102, I, "b" e "c") não prevê foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal para os conselheiros do CNJ que não sejam, por exemplo, ministros de tribunais superiores ou membros do Congresso Nacional. A jurisprudência do STF é clara ao afirmar que a prerrogativa de foro não se estende automaticamente a todos os membros de órgãos de cúpula, mas apenas àqueles expressamente previstos na Constituição. João, como advogado indicado pela OAB, não possui essa prerrogativa.
- (E) Correta: João, na qualidade de Conselheiro do CNJ indicado pela OAB, não possui foro por prerrogativa de função para crimes comuns, conforme a Constituição Federal e a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A prerrogativa de foro não é inerente ao cargo de conselheiro do CNJ, a menos que o membro já ocupe outra função que a preveja (o que não é o caso de João, que é advogado). Assim, ele será processado e julgado pela Justiça Federal de primeira instância, que é a regra geral para crimes comuns praticados por quem não tem foro privilegiado.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.