Questão nº 68
Questão de Legislação · FGV TJ-AP 2024 (nº 68)
Wallace, em cumprimento de pena pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, é informado, pelo seu advogado, sobre a possibilidade de remir parte da pena, a partir do trabalho ou do estudo. Assim sendo, o condenado, entusiasmado com a notícia que lhe fora passada, resolve analisar, detidamente, o instituto da remição, visando à redução do seu período de encarceramento.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984, é correto afirmar que:
- Ao tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de um quarto no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação;
- Bo condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena, à razão de um dia de pena a cada oito horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em dois dias;
- Co preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição pelo prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período;
- Dem caso de falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar; (alternativa correta)
- Ea remição será declarada pelo diretor do estabelecimento prisional, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A remição da pena é a chance que o condenado tem de diminuir o tempo de sua sentença (sair mais cedo da prisão) por meio de trabalho ou estudo enquanto está cumprindo a pena.
(A) Incorreta: O acréscimo é de um terço (1/3), e não de um quarto (1/4), conforme o Art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal (LEP).
(B) Incorreta: A remição por estudo é de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em, no mínimo, 3 dias, e não 8 horas divididas em 2 dias, conforme o Art. 126, § 1º, II, da LEP.
(C) Incorreta: O prazo para o preso impossibilitado por acidente continuar se beneficiando da remição é de até 30 dias, e não seis meses prorrogáveis, conforme o Art. 126, § 4º, da LEP. Esta é a armadilha da banca: ela apresenta uma situação específica (acidente) e um prazo que, embora pareça razoável, está incorreto em sua duração, tentando confundir o aluno com um detalhe numérico.
(D) Correta: Em caso de falta grave, o juiz pode revogar até um terço do tempo remido, e a contagem recomeça a partir da data da infração disciplinar, conforme o Art. 127 da LEP.
(E) Incorreta: A remição é declarada pelo juiz da execução, e não pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme o Art. 126, § 8º, da LEP.
Fonte: FGV TJ-AP 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.